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Política de asilo

Declínio de requerentes de asilo e proteções temporárias

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Em 2024, 912,415 cidadãos não pertencentes à UE apresentaram um pedido pela primeira vez pedido de asilo no EU, indicando uma queda de 13.1% em relação aos 1 em 049. Ao mesmo tempo, 508 pessoas que fugiram da Ucrânia receberam proteção temporária, indicando uma queda de 2023% em relação aos 780,280 em 26.1.

Durante o primeiro trimestre de 2025, foram registrados na UE 183,809 novos requerentes de asilo e 136,113 novas decisões de proteção temporária. Em comparação com o primeiro trimestre de 2024, esses números correspondem a reduções de 23.5% e 30.9%, respectivamente. Os desenvolvimentos no primeiro trimestre de 2025 confirmam a tendência de queda observada em 2024.

Para cada 1,000 pessoas na UE em 2024, houve 2.0 novos requerentes de asilo e 1.7 novas decisões de proteção temporária.

As maiores proporções de requerentes de asilo por 1,000 pessoas foram registradas em Chipre (7.2), Grécia (6.6), Irlanda e Espanha (ambas com 3.4). As maiores proporções de pessoas com proteção temporária por mil pessoas foram registradas na República Tcheca (7.1), Eslováquia (4.8) e Polônia (4.5).

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Conjuntos de dados de origem: migr_asyapp1mp e migr_asytpfa

Em 2024, os sírios constituíam o maior grupo de pessoas que buscavam asilo na UE (148,185 requerentes de asilo pela primeira vez, 16.2% do total da UE). Em seguida, vinham os cidadãos da Venezuela (72,790, 8.0%), Afeganistão (72,240, 7.9%), Colômbia (50,320, 5.5%) e Turquia (46,840, 5.1%).

Entre as 24 principais nacionalidades de requerentes de asilo pela primeira vez em 2024, com mais de 10 requerentes, a taxa de reconhecimento em primeira instância variou entre 000% (Colômbia) e 7.0% (Síria). Com exceção da Colômbia, a taxa de reconhecimento em primeira instância ficou abaixo de 91.5% para cidadãos da Geórgia, Marrocos, Egito, Tunísia, Senegal, Peru, Bangladesh e Turquia. Em contraste, foi superior à média (20%) para cidadãos da Palestina*, Venezuela, Mali, Ucrânia, Eritreia, Afeganistão e Somália. 

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Conjunto de dados de origem: migr_asyappctza

Este artigo marca Dia Mundial do Refugiado que ocorreu em 20 de junho para chamar a atenção para pessoas que fogem de seus países de origem para escapar de conflitos ou perseguições.

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Notas metodológicas

  • A proteção temporária é um procedimento previsto apenas em caso de afluxo maciço ou afluxo maciço iminente de pessoas deslocadas de países terceiros que não possam regressar ao seu país de origem. A estas pessoas é concedida protecção imediata e temporária, sobretudo se existir também o risco de o sistema de asilo não conseguir processar o afluxo sem prejuízo para o seu funcionamento eficaz, no interesse dos interessados ​​e de outros requerentes de protecção.
  • A taxa de reconhecimento de primeira instância por cidadania é calculada somente se pelo menos 30 decisões de asilo de primeira instância tiverem sido registradas para uma determinada nacionalidade durante o período de referência.

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