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Comissão estende transparência e mecanismo de autorização para exportações de vacinas COVID-19

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A Comissão prorrogou hoje (11 de março) até ao final de junho o mecanismo de transparência e autorização para as exportações de vacinas COVID-19. Isso ocorre após atrasos persistentes em algumas entregas de vacinas à UE.

O Vice-Presidente Executivo e Comissário de Comércio Dombrovskis disse: “As primeiras semanas de aplicação deste instrumento mostraram que a perturbação comercial temida por muitos não ocorreu. Desde a implantação da medida, foram autorizados embarques para mais de 30 países. Isso confirma que, mesmo durante uma situação de saúde muito crítica, a UE fez um esforço considerável para ser um parceiro comercial confiável e responsável. ”

A Comissária de Saúde e Segurança Alimentar, Stella Kyriakides, disse: “Esperamos que as empresas com as quais assinamos um contrato cumpram as suas obrigações para com os cidadãos da UE. A UE exporta volumes muito significativos de vacinas COVID-19, fiel ao nosso compromisso com a solidariedade global. No entanto, nem todas as empresas estão honrando seus acordos com a UE, apesar de terem recebido um pagamento inicial para permitir uma produção suficiente. Vamos insistir para que a conformidade seja garantida e continuaremos a trabalhar com as empresas para aumentar a produção na Europa o mais rápido possível. ”

Fornecedor número um da UE de vacinas COVID-19 para o mundo

A UE continua a ser o principal fornecedor de vacinas em todo o mundo. Com seis semanas de existência desse mecanismo, foram atendidos 249 pedidos de exportação para 31 países * diferentes, num total de 34,090,267 doses, visto que não ameaçavam os compromissos contratuais entre a UE e os produtores de vacinas. Apenas um pedido de exportação não foi atendido. Os principais destinos das exportações incluem Reino Unido (com aproximadamente 9.1 milhões de doses), Canadá (3.9 milhões), México (3.1 milhões), Japão (2.7 milhões), Arábia Saudita (1.4 milhão), Hong Kong (1.3 milhão), Cingapura ( 1 milhão), Estados Unidos (1 milhão), Chile (0.9 milhão) e Malásia (0.8 milhão).

O mecanismo de autorização de exportação

Este mecanismo de autorização de exportação aplica-se apenas a exportações de empresas com as quais a UE celebrou Acordos de Compra Antecipada (APAs). Esses APAs comprometem os produtores de vacinas a fornecer aos Estados-Membros da UE um número pré-acordado de vacinas. O mecanismo prevê autorizações de exportação de vacinas COVID-19 para fora da UE.

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Implementado inicialmente a 30 de janeiro de 2021, e com prazo até 12 de março de 2021, o novo regulamento prorroga a vigência deste mecanismo até ao final de junho de 2021. O novo regulamento também simplifica o procedimento ao permitir o agrupamento das exportações para destinatários finais diferentes no mesmo país em um único pedido. Também proporciona clareza ao identificar os códigos aduaneiros das substâncias ativas abrangidas pela medida.

Esta medida é direcionada, proporcionada, transparente e temporária. É totalmente consistente com os compromissos internacionais da UE no âmbito da Organização Mundial do Comércio e do G20 e está em conformidade com o que a UE propôs no contexto da Iniciativa de Comércio e Saúde da OMC. Comprometida com a solidariedade internacional, a UE excluiu deste mecanismo os fornecimentos de vacinas para ajuda humanitária ou os fornecimentos destinados a países abrangidos pelo Mecanismo COVAX, bem como os envios para a nossa vizinhança. **

Sobre a estratégia de vacinas da UE

A Comissão Europeia apresentou em 17 de junho um Estratégia europeia para acelerar o desenvolvimento, fabricação e implantação de vacinas eficazes e seguras contra COVID-19. Em troca do direito de comprar um determinado número de doses de vacina em um determinado prazo, a Comissão financia parte dos custos iniciais enfrentados pelos produtores de vacinas na forma de acordos de compra antecipada (APAs). O financiamento concedido é considerado uma entrada sobre as vacinas que são efetivamente adquiridas pelos Estados-Membros. O APA é, portanto, um investimento inicial de redução de risco contra um compromisso vinculativo da empresa de pré-produção, mesmo antes de obter a autorização de comercialização. Isso deve permitir uma entrega rápida e estável assim que a autorização for concedida.

A Comissão assinou até agora APAs com seis empresas (AstraZeneca, Sanofi-GSK, Janssen Farmacêutica NV, BioNtech-Pfizer, CureVac, e Moderno), garantindo o acesso a até 2.6 bilhões de doses. As negociações estão avançadas com duas empresas adicionais. Os quatro contratos com as empresas cujas vacinas receberam autorização condicional de comercialização somam mais de 1.6 bilhão de doses.

Mais informação

Fact Sheet

Perguntas frequentes

Regulamento de Execução da Comissão e Anexo

Comunicado de imprensa para a adoção inicial do mecanismo

* Argentina, Austrália, Bahrein, Brasil, Canadá, Chile, China, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, Hong Kong, Japão, Kuwait, Macau, Malásia, México, Nova Zelândia, Omã, Panamá, Peru, Catar, República da Coréia, Arábia Saudita, Cingapura, África do Sul, Turquia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido, Estados Unidos e Uruguai.

** Países excluídos da medida: países e economias próximas da UE, como os países da EFTA ou os Balcãs Ocidentais, que se encontram num processo de integração profunda com a União, mas também países e territórios que dependem da UE para suprimentos: Albânia, Andorra, Bósnia e Herzegovina, Ilhas Faroé, República da Islândia, Kosovo, Principado de Liechtenstein, Montenegro, Reino da Noruega, República da Macedônia do Norte, República de São Marino, Sérvia, Confederação Suíça , Estado da Cidade do Vaticano, os países ultramarinos, territórios listados no Anexo II do Tratado de Funcionamento da União Europeia e as exportações para Büsingen, Heligoland, Livigno, Ceuta e Melilla, e os 92 países de baixa e média renda no COVAX Advance Lista de compromissos de mercado: Argélia, Egito, Jordânia, Líbano, Líbia, Marrocos, Palestina, Síria, Tunísia, Armênia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Israel, Moldávia e Ucrânia, Afeganistão, Benin, Burkina Faso, Burundi, C República africana entral, Chade, Congo, Dem. Rep., Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Coreia, Dem. Rep. Popular, Libéria, Madagascar, Malaui, Mali, Moçambique, Nepal, Níger, Ruanda, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, República Árabe Síria, Tajiquistão, Tanzânia, Togo, Uganda, Iêmen, Rep., Angola, Argélia, Bangladesh , Butão, Bolívia, Cabo Verde, Camboja, Camarões, Comores, Congo, Rep. Côte d'Ivoire, Djibouti, Egito, Rep. Árabe, El Salvador, Eswatini, Gana, Honduras, Índia, Indonésia, Quênia, Quiribati, República do Quirguistão Lao PDR, Lesoto, Mauritânia, Micronésia, Fed. Sts., Moldávia, Mongólia, Marrocos, Mianmar, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, Papua Nova Guiné, Filipinas, São Tomé e Príncipe, Senegal, Ilhas Salomão, Sri Lanka, Sudão, Timor-Leste, Tunísia, Ucrânia, Uzbequistão, Vanuatu, Vietnã, Cisjordânia e Gaza, Zâmbia, Zimbábue, Dominica, Fiji, Granada, Guiana, Kosovo, Maldivas, Ilhas Marshall, Samoa, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Tonga, Tuvalu.

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