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Comissão Europeia

A Comissão aprova a aquisição de certas empresas de gestão de resíduos da Suez pelo Grupo Schwarz, sujeito a condições

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo do Regulamento das concentrações da UE, a aquisição de certas empresas de gestão de resíduos da Suez na Alemanha, Luxemburgo, Países Baixos e Polónia, pelo Grupo Schwarz. A aprovação está condicionada à alienação do negócio de triagem de embalagens leves (LWP) da Suez na Holanda.

A vice-presidente executiva, Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, disse: “Os mercados competitivos em todos os níveis da cadeia de reciclagem são uma contribuição crucial para uma economia mais circular e essenciais para atingir os objetivos do Green Deal. Com o desinvestimento da planta de triagem da Suez na Holanda, a aquisição pode prosseguir enquanto preserva a concorrência efetiva no mercado de triagem de resíduos de plástico na Holanda. ”

Tanto o Grupo Schwarz quanto as empresas de gestão de resíduos da Suez em questão atuam em toda a cadeia de gestão de resíduos em vários países. Em particular, as duas empresas são líderes na classificação de embalagens leves originárias dos Países Baixos.

A investigação da Comissão

A Comissão temia que a aquisição proposta, tal como notificada inicialmente, tivesse reduzido significativamente o nível de concorrência no mercado da triagem de LWP nos Países Baixos.

Em particular, a investigação da Comissão concluiu que a entidade resultante da concentração se tornaria de longe o maior operador de mercado, detendo mais de metade da capacidade de triagem de LWP nos Países Baixos, e um parceiro comercial inevitável para os clientes holandeses.

A Comissão concluiu que os concorrentes localizados fora dos Países Baixos exercem uma restrição concorrencial mais fraca, uma vez que os clientes preferem que os resíduos sejam separados o mais próximo possível do ponto de recolha, a fim de minimizar o custo financeiro e o CO.2 emissões associadas ao transporte rodoviário.

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Os remédios propostos

Para responder às preocupações da Comissão em matéria de concorrência, o Grupo Schwarz ofereceu-se para alienar a totalidade do negócio de triagem LWP da Suez nos Países Baixos, incluindo a unidade de triagem LWP da Suez em Roterdão e todos os ativos necessários para o seu funcionamento.

Estes compromissos eliminam totalmente a sobreposição entre o Grupo Schwarz e as empresas de gestão de resíduos da Suez envolvidas na triagem de LWP nos Países Baixos.

A Comissão concluiu, portanto, que a operação proposta, tal como alterada pelos compromissos, já não suscitava problemas de concorrência. A decisão está condicionada ao cumprimento integral dos compromissos.

As empresas e os produtos

O Grupo Schwarz, com sede na Alemanha, atua no varejo de alimentos em mais de 30 países por meio de suas cadeias de varejo Lidl e Kaufland. Ela também atua como um provedor de serviços integrado na área de gestão de resíduos por meio de sua divisão de negócios PreZero.

As empresas de gestão de resíduos da Suez em causa, subsidiárias do grupo francês Suez, desenvolvem atividades de recolha, triagem, tratamento, reciclagem e eliminação de resíduos domésticos e comerciais na Alemanha, no Luxemburgo, nos Países Baixos e na Polónia.

Normas e procedimentos de controlo das concentrações

A transação foi notificada à Comissão em 19 de fevereiro de 2021.

A Comissão tem o dever de avaliar fusões e aquisições envolvendo empresas com um volume de negócios superior a determinados limiares (ver artigo 1 do Regulamento das concentrações) E para evitar concentrações que entravem significativamente uma concorrência efectiva no EEE ou numa parte substancial deste.

A grande maioria das fusões notificadas não apresenta problemas de concorrência e são liberadas após uma revisão de rotina. A partir do momento em que uma transação é notificada, a Comissão tem geralmente um total de 25 dias úteis para decidir se concede a aprovação (Fase I) ou se inicia uma investigação aprofundada (Fase II). Esse prazo é estendido para 35 dias úteis nos casos em que as partes interpõem recursos, como neste caso.

Mais informações estarão disponíveis no site da Comissão competição site, na Comissão caso pública registo sob o número de processo M.10047.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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