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Comissão Europeia adota novas ferramentas para trocas seguras de dados pessoais

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A Comissão Europeia adotou dois conjuntos de cláusulas contratuais padrão, um para uso entre controladores e processadores e um para a transferência de dados pessoais para países terceiros. Refletem os novos requisitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e têm em conta o acórdão Schrems II do Tribunal de Justiça, garantindo um elevado nível de proteção de dados para os cidadãos. Estas novas ferramentas irão oferecer mais previsibilidade jurídica às empresas europeias e ajudar, em particular, as PME a garantir o cumprimento dos requisitos de transferência segura de dados, permitindo ao mesmo tempo que os dados circulem livremente através das fronteiras, sem barreiras jurídicas.

A vice-presidente de Valores e Transparência, Vera Jourová, disse: “Na Europa, queremos permanecer abertos e permitir o fluxo de dados, desde que a proteção flua com eles. As cláusulas contratuais padrão modernizadas ajudarão a alcançar este objetivo: oferecem às empresas uma ferramenta útil para garantir o cumprimento da legislação de proteção de dados, tanto para as suas atividades na UE como para as transferências internacionais. Esta é uma solução necessária no mundo digital interconectado, onde a transferência de dados leva um ou dois cliques ”.

O Comissário da Justiça, Didier Reynders, afirmou: “No nosso mundo digital moderno, é importante que os dados possam ser partilhados com a protecção necessária - dentro e fora da UE. Com o reforço destas cláusulas, estamos a dar mais segurança e certeza jurídica às empresas nas transferências de dados. Após a decisão do Schrems II, era nosso dever e prioridade criar ferramentas fáceis de usar, nas quais as empresas possam confiar plenamente. Este pacote ajudará significativamente as empresas a cumprir o GDPR. ”

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