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Certificado Digital COVID da UE: Comissão adota decisões de equivalência para Turquia, Macedônia do Norte e Ucrânia

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A Comissão adoptou três decisões de equivalência para a Macedónia do Norte, Turquia e Ucrânia. Isso significa que os países estarão conectados ao sistema da UE e que os certificados COVID emitidos pela Macedônia do Norte, Turquia e Ucrânia serão aceitos na UE, a partir de hoje (20 de agosto), nas mesmas condições que o Certificado Digital COVID da UE. Ao mesmo tempo, a Macedônia do Norte, a Turquia e a Ucrânia concordaram em aceitar o Certificado Digital COVID da UE para viagens da UE para os seus países. A sua participação no Certificado Digital COVID da UE irá, assim, facilitar viagens seguras de e para a UE.

O comissário de Justiça, Didier Reynders, disse: “Estou satisfeito em ver que a lista de países que implementam um sistema baseado no Certificado Digital COVID da UE está crescendo continuamente e estamos estabelecendo padrões internacionalmente. Isso ajudará a facilitar uma viagem segura, também para além das fronteiras da nossa União. ”

O comissário de Vizinhança e Alargamento, Olivér Várhelyi, sublinhou: “Enquanto lutamos juntos contra a pandemia, os nossos parceiros também são parte integrante da abertura conjunta em segurança. Dou as boas-vindas à Ucrânia, à Macedônia do Norte e à Turquia em nosso sistema de Certificado Digital COVID e espero que mais vizinhos nossos se conectem em breve. ”

As três decisões adotadas entrarão em vigor a partir de 20 de agosto de 2021 e estão disponíveis online. A Comissão continua a cooperar com outros países terceiros para os ligar ao sistema da UE. Mais informações sobre o Certificado Digital COVID da UE podem ser encontradas no Web site dedicado e Dúvidas.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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