Iniciativa de Cidadania Europeia
Iniciativa de Cidadania Europeia: a Comissão decide registar uma nova iniciativa de cidadania
A Comissão Europeia decidiu registar uma Iniciativa de Cidadania Europeia intitulada "Garantir a conformidade da Política Comercial Comum com os Tratados da UE e o cumprimento do direito internacional".
Os organizadores da iniciativa apelam à Comissão para "propor atos jurídicos com base na Política Comercial Comum para impedir que as entidades jurídicas da UE importem produtos originários de assentamentos ilegais em territórios ocupados e exportem para esses territórios, a fim de preservar a integridade do mercado interno e não ajudar ou apoiar a manutenção de tais situações ilícitas ".
A Comissão considera que esta Iniciativa de Cidadania Europeia é legalmente admissível, uma vez que reúne as condições de registo necessárias. É importante salientar que a iniciativa convida a Comissão a apresentar uma proposta de ato jurídico no âmbito da Política Comercial Comum, que é de natureza geral e não se dirige a um determinado país ou território. A Comissão não analisou o conteúdo da iniciativa nesta fase.
Com a decisão de hoje, a Comissão está a reavaliar a iniciativa proposta na sequência de informações adicionais recebidas dos organizadores e de um acórdão do Tribunal Geral sobre uma decisão anterior da Comissão.
Próximos passos
Após o cadastro de hoje, os organizadores podem iniciar o processo de coleta de assinaturas. Se uma iniciativa de cidadania europeia receber um milhão de declarações de apoio no prazo de um ano de pelo menos sete Estados-Membros diferentes, a Comissão terá de reagir. A Comissão pode decidir seguir o pedido ou não, devendo em ambos os casos explicar o seu raciocínio.
Contexto
A Iniciativa de Cidadania Europeia foi introduzida com o Tratado de Lisboa como um instrumento de definição da agenda nas mãos dos cidadãos. Foi lançado oficialmente em abril de 2012.
As condições de admissibilidade são: (1) a ação proposta não está manifestamente fora do quadro dos poderes da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico, (2) não é manifestamente abusiva, frívola ou vexatória e (3) é não é manifestamente contrário aos valores da União.
Desde o início da Iniciativa de Cidadania Europeia, a Comissão recebeu 107 pedidos de lançamento de um, 83 dos quais em domínios em que a Comissão tem poderes para propor legislação e, por conseguinte, está qualificada para ser registada.
Mais informação
Iniciativa de Cidadania Europeia - site do Network Development Group
Iniciativas de Cidadãos Europeus atualmente coletando assinaturas
Fórum de Iniciativa de Cidadania Europeia
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