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Comissão aprova esquema italiano de € 31.9 bilhões para apoiar empresas afetadas pelo surto de coronavírus

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A Comissão Europeia aprovou um esquema italiano de € 31.9 bilhões para apoiar as empresas afetadas pelo surto do coronavírus. O regime foi aprovado ao abrigo do auxílio estatal Estrutura Temporária.

A vice-presidente executiva, Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, disse: “Muitas empresas na Itália viram suas receitas cair significativamente por causa do surto de coronavírus e das medidas necessárias para limitar sua disseminação. Este esquema de 31.9 bilhões de euros permitirá à Itália apoiar essas empresas, ajudando-as a atender às suas necessidades de liquidez e a cobrir os custos fixos que não são cobertos por suas receitas. Continuamos trabalhando em estreita cooperação com os estados membros para encontrar soluções viáveis ​​para mitigar o impacto econômico do surto de coronavírus, de acordo com as regras da UE. ”

As medidas de apoio italiano

A Itália notificou à Comissão ao abrigo do Quadro Temporário um regime de auxílio de 31.9 mil milhões de euros para apoiar as empresas afectadas pelo coronavírus e as medidas restritivas que o governo italiano teve de implementar para limitar a propagação do vírus.

O regime consiste em duas medidas: (i) montantes limitados de auxílio; e (ii) suporte para custos fixos não cobertos incorridos durante o período entre março de 2020 e dezembro de 2021 ou partes desse período.

O regime estará aberto a todas as empresas, independentemente da sua dimensão e do setor em que operam (com exceção do setor financeiro).

Ao abrigo do regime, os montantes limitados de auxílio assumirão a forma de (i) isenções e reduções fiscais; (ii) créditos fiscais; e (iii) subvenções diretas.

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Dado que a maior parte do auxílio será concedida automaticamente e os limites máximos de auxílio serão aplicáveis ​​não apenas ao beneficiário direto, mas também aos seus afiliados, os beneficiários elegíveis terão de indicar numa autodeclaração ex ante o montante dos montantes limitados de auxílio e apoio para custos fixos descobertos solicitados. Tal deverá também permitir que as autoridades italianas controlem melhor o cumprimento do Quadro Temporário, em particular para as empresas do mesmo grupo.

A Comissão concluiu que o regime italiano está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em particular:

  • Quando se trata de quantidades limitadas de ajuda, o auxílio (i) não excederá € 225,000 por empresa ativa no setor de produção primária de produtos agrícolas, € 270,000 por empresa ativa no setor das pescas e da aquicultura e € 1.8 milhões por empresa ativa em todos os outros setores; e (ii) será concedida até 31 de dezembro de 2021.
  • Quando se trata de suporte para custos fixos descobertos, o auxílio (i) não excederá o montante global de € 10 milhões por empresa; (ii) irá cobrir custos fixos não cobertos incorridos durante um período compreendido entre março de 2020 e dezembro de 2021; (ii) será atribuído apenas a empresas que não se encontrassem em dificuldade já em 31 de dezembro de 2019, com exceção das micro e pequenas empresas que o sejam, mesmo que já em dificuldade; e (iii) será concedida até 31 de dezembro de 2021.

A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para remediar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e as condições estabelecidas no Quadro Temporário.

Nesta base, a Comissão aprovou a medida de auxílio ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Contexto

A Comissão adoptou um Estrutura Temporária permitir que os Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade prevista nas regras dos auxílios estatais para apoiar a economia no contexto do surto do coronavírus. A Estrutura Temporária, conforme alterada em Abril 3, Maio 8, 29 junho, 13 outubro 2020 e 28 de Janeiro de 2021, prevê os seguintes tipos de auxílio, que podem ser concedidos pelos Estados-Membros:

(I) Subsídios diretos, injeções de capital, vantagens tributárias seletivas e adiantamentos até € 225,000 para uma empresa ativa no setor agrícola primário, € 270,000 para uma empresa ativa no setor de pesca e aquicultura e € 1.8 milhões para uma empresa ativa em todos os outros setores para atender às suas necessidades urgentes de liquidez. Os Estados-Membros também podem conceder, até ao valor nominal de 1.8 milhões de euros por empresa, empréstimos a juros zero ou garantias sobre empréstimos que cobrem 100% do risco, exceto no setor agrícola primário e no setor da pesca e aquicultura, onde os limites de Aplicam-se 225,000 € e 270,000 € por empresa, respetivamente.

(Ii) Garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas para garantir que os bancos continuem concedendo empréstimos aos clientes que deles precisam. Essas garantias estatais podem cobrir até 90% do risco de empréstimos para ajudar as empresas a cobrir capital imediato de trabalho e necessidades de investimento.

(iii) Empréstimos públicos subsidiados a empresas (dívida sênior e subordinada) com taxas de juros favoráveis ​​para as empresas. Esses empréstimos podem ajudar as empresas a cobrir necessidades imediatas de capital de giro e investimento.

(iv) Salvaguardas para os bancos que canalizam os auxílios estatais para a economia real que esse auxílio é considerado um auxílio direto aos clientes dos bancos, e não aos próprios bancos, e fornece orientações sobre como assegurar o mínimo de distorção da concorrência entre bancos.

(V) Seguro público de crédito à exportação de curto prazo para todos os países, sem a necessidade de o Estado membro em questão demonstrar que o respectivo país é temporariamente “não comercializável”.

(VI) Suporte para pesquisa e desenvolvimento (P&D) relacionados ao coronavírus enfrentar a atual crise da saúde sob a forma de doações diretas, adiantamentos reembolsáveis ​​ou vantagens fiscais. Pode ser concedido um bônus por projetos de cooperação transfronteiriça entre os Estados membros.

(vii) Apoio à construção e aprimoramento de instalações de teste desenvolver e testar produtos (incluindo vacinas, ventiladores e roupas de proteção) úteis para combater o surto de coronavírus, até a primeira implantação industrial. Isso pode assumir a forma de subvenções diretas, vantagens fiscais, adiantamentos reembolsáveis ​​e garantias sem perdas. As empresas podem beneficiar de um prémio quando o seu investimento é apoiado por mais do que um Estado-Membro e quando o investimento é concluído no prazo de dois meses após a concessão do auxílio.

(viii) Apoio à produção de produtos relevantes para combater o surto de coronavírus sob a forma de subvenções diretas, vantagens fiscais, adiantamentos reembolsáveis ​​e garantias sem perdas. As empresas podem se beneficiar de um bônus quando seu investimento for apoiado por mais de um estado membro e quando o investimento for concluído dentro de dois meses após a concessão do auxílio.

(ix) Apoio direcionado na forma de diferimento de pagamentos de impostos e / ou suspensões de contribuições para a previdência social para os setores, regiões ou tipos de empresas mais atingidos pelo surto.

(X) Suporte direcionado na forma de subsídios salariais para funcionários para as empresas de setores ou regiões que mais sofreram com o surto de coronavírus e, caso contrário, teriam que demitir pessoal.

(XI) Ajuda de recapitalização direcionada para empresas não financeiras, se nenhuma outra solução adequada estiver disponível. Existem salvaguardas para evitar distorções indevidas da concorrência no mercado único: condições sobre a necessidade, adequação e dimensão da intervenção; condições de entrada do Estado no capital das sociedades e remuneração; as condições de saída do Estado do capital das sociedades em causa; condições relativas à governança, incluindo proibição de dividendos e limites de remuneração para a alta administração; proibição de subsídios cruzados e proibição de aquisições e medidas adicionais para limitar as distorções da concorrência; transparência e requisitos de relatórios.

(xii) Suporte para custos fixos não cobertos para empresas que enfrentam um declínio no volume de negócios durante o período elegível de pelo menos 30% em comparação com o mesmo período de 2019 no contexto do surto de coronavírus. O apoio contribuirá para uma parte dos custos fixos dos beneficiários que não são cobertos pelas suas receitas, até ao montante máximo de 10 milhões de euros por empresa.

A Comissão também permitirá que os Estados-Membros convertam até 31 de dezembro de 2022 instrumentos reembolsáveis ​​(por exemplo, garantias, empréstimos, adiantamentos reembolsáveis) concedidos ao abrigo do Quadro Temporário em outras formas de ajuda, como subvenções diretas, desde que as condições do Quadro Temporário sejam cumpridas.

A Estrutura Temporária permite que os Estados membros combinem todas as medidas de apoio, exceto empréstimos e garantias para o mesmo empréstimo e excedendo os limites previstos pela Estrutura Temporária. Além disso, permite que os Estados-Membros combinem todas as medidas de apoio concedidas no âmbito do Quadro Temporário com as possibilidades existentes de conceder de minimis a uma empresa de até € 25,000 em três exercícios fiscais para empresas ativas no setor agrícola primário, € 30,000 em três exercícios fiscais para empresas ativas no setor de pesca e aquicultura e € 200,000 durante três exercícios fiscais para empresas ativas em todos os outros setores. Ao mesmo tempo, os Estados membros precisam se comprometer a evitar a acumulação indevida de medidas de apoio para que as mesmas empresas limitem o apoio para atender às suas reais necessidades.

Além disso, o Quadro Temporário complementa as muitas outras possibilidades já disponíveis aos Estados membros para mitigar o impacto socioeconômico do surto de coronavírus, em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação sobre uma resposta econômica coordenada ao surto de COVID-19 estabelecendo essas possibilidades. Por exemplo, os Estados membros podem fazer mudanças geralmente aplicáveis ​​em favor das empresas (por exemplo, adiar impostos ou subsidiar trabalhos de curta duração em todos os setores), que estão fora das regras de auxílio estatal. Eles também podem conceder indenização às empresas pelos danos sofridos devido e diretamente causados ​​pelo surto de coronavírus.

O Quadro Temporário estará em vigor até ao final de dezembro de 2021. A fim de garantir a segurança jurídica, a Comissão irá avaliar antes desta data se este deve ser prorrogado.

A versão não confidencial da decisão estará disponível sob o número de processo SA.62668 na registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido. Novas publicações de decisões sobre auxílios estatais na Internet e no Jornal Oficial estão enumeradas no Notícias eletrônicas semanais da competição.

Podem ser encontradas mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia do coronavírus SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

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