Comissão Europeia
Comissão aprova a renovação de um regime italiano de apoio às empresas ativas na agricultura, silvicultura, pesca, aquicultura e setores conexos, incluindo um aumento orçamental de 500 milhões de euros, no contexto da pandemia de coronavírus
A Comissão Europeia considerou que a renovação de um regime italiano de apoio às empresas ativas na agricultura, silvicultura, pesca, aquicultura e outros setores relacionados, incluindo um aumento orçamental de 500 milhões de euros, está em consonância com o auxílio estatal Estrutura Temporária. A Comissão aprovou o regime original em 15 de Julho de 2020 (SA.57947). Ao abrigo do regime, o auxílio assume a forma de subvenções diretas, adiantamentos reembolsáveis, vantagens fiscais e de pagamento, redução ou anulação do pagamento das contribuições para a segurança social e segurança social, anulação de dívidas e outras facilidades de pagamento.
O apoio público continuará também a ser concedido sob a forma de apoio a custos fixos não cobertos. O objetivo do esquema é atender às necessidades de liquidez dessas empresas e ajudá-las a continuar suas atividades durante e após o surto. A Comissão considerou que a renovação do regime italiano está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário alterado em 18 de novembro de 2021. Em particular, quando se trata de apoio sob a forma de montantes limitados, o apoio não será exceder 290,000 euros por empresa ativa na produção primária de produtos agrícolas, 345,000 euros por empresa ativa no setor de pesca e aquicultura e 2.3 milhões de euros por empresa ativa em outros setores. Quando se trata de apoio a custos fixos não cobertos, o auxílio não excederá 12 milhões de euros por beneficiário.
Ao abrigo de ambas as medidas, o auxílio será concedido até 30 de junho de 2022. Por conseguinte, a Comissão concluiu que o regime continua a ser necessário, adequado e proporcionado para remediar uma perturbação grave na economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º (3)(b) TFUE e as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão aprovou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras ações tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus podem ser encontradas aqui.. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.101474 no registro de auxílio estatal na Comissão competição site uma vez que quaisquer problemas de confidencialidade foram resolvidos.
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