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Fusões: a Comissão pede feedback sobre as medidas de simplificação propostas relativas aos procedimentos de fusão

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A Comissão Europeia lançou um consulta pública convidando todas as partes interessadas a comentarem o projeto revisto do Regulamento de Execução das Concentrações («Regulamento de Execução») e o Aviso sobre o Procedimento Simplificado.

Em agosto de 2016, a Comissão lançou um processo de revisão completo das regras processuais e jurisdicionais da fusão. O objetivo deste processo é direcionar e simplificar o processo de análise de concentrações da Comissão para casos que provavelmente não levantarão problemas de concorrência que são tratados de acordo com o procedimento simplificado e concentrar recursos nos casos mais complexos e relevantes. Este processo incluiu uma avaliação dos aspectos processuais e jurisdicionais das regras de controle de concentrações da UE e uma consulta pública sobre um Avaliação de impacto inicial.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, disse: “Nossa iniciativa visa aliviar ainda mais a carga administrativa sobre as empresas e a Comissão e nos permitirá concentrar recursos nas fusões que merecem uma investigação detalhada. Convidamos todas as partes a nos fornecer seus comentários sobre nosso projeto de regras revisadas, que servirão de base para a preparação das novas regras planejadas para entrar em vigor em 2023.”

As mudanças propostas

Conforme exposto com mais detalhes no fundo nota que acompanha o Regulamento de Execução e o Aviso sobre o Procedimento Simplificado, as alterações propostas visam:

  • Ampliar e esclarecer as categorias de casos passíveis de tratamento no procedimento simplificado;
  • Introduzir salvaguardas refinadas para que o procedimento simplificado não se aplique a casos que mereçam uma análise mais detalhada;
  • Assegurar a recolha de informação eficaz e proporcionada, através da introdução de um novo formulário de notificação para casos simplificados, em formato “tick-the-box”;
  • Agilizar a revisão de casos não simplificados, reduzindo e esclarecendo os requisitos de informação;
  • Introduzir notificações eletrónicas e a possibilidade de as partes apresentarem determinados documentos eletronicamente.

Próximos passos

As partes interessadas são convidadas a enviar seus comentários sobre o projeto de regras até 3 de junho de 2022.

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Mais informações, incluindo sobre como enviar uma contribuição, estão disponíveis SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

Com base nas provas recolhidas durante a fase de avaliação de impacto e nos comentários das partes interessadas ao regulamento de execução e à comunicação sobre o procedimento simplificado, a Comissão finalizará a avaliação de impacto e procederá à revisão dos projetos publicados hoje. A Comissão pretende ter novas regras em vigor em 2023.

Contexto

A Comissão tem o dever de avaliar fusões e aquisições envolvendo empresas com um volume de negócios superior a determinados limiares (ver artigo 1 do Regulamento das Concentrações da UE) e para evitar concentrações que impeçam significativamente a concorrência efetiva no Espaço Económico Europeu ou em qualquer parte substancial do mesmo. Ao longo dos anos, a Comissão procurou centrar as suas investigações nos casos suscetíveis de ter um impacto significativo nas empresas e nos cidadãos da UE. Em 2000, a Comissão introduziu um procedimento simplificado para as categorias de concentrações que normalmente podem ser autorizadas se não houver circunstâncias especiais. De acordo com o procedimento simplificado, as partes notificantes são obrigadas a fornecer menos informações e a revisão é normalmente concluída mais rapidamente.

Em março 2021, a Comissão finalizado a sua avaliação dos aspectos processuais e jurisdicionais do controlo das concentrações na UE («a avaliação»), abrangendo, entre outras coisas, uma revisão do Pacote de Simplificação de 2013 e simplificação geral dos procedimentos de concentração. A avaliação mostrou que o Pacote de Simplificação de 2013 foi eficaz para aumentar a aplicação de procedimentos simplificados a fusões não problemáticas e reduzir os encargos administrativos tanto para as empresas como para a Comissão, garantindo ao mesmo tempo a aplicação efetiva das regras de concentração. No entanto, pode haver casos que normalmente não são problemáticos e que atualmente não são capturados pelo procedimento simplificado e, em certos casos, os requisitos de informação ainda podem ser muito extensos. Ao mesmo tempo, a avaliação salientou que o atual Aviso sobre o Procedimento Simplificado pode não ser suficientemente claro na identificação das circunstâncias especiais em que os casos que cumprem os requisitos de tratamento simplificado carecem, no entanto, de uma análise mais detalhada.

Os resultados da avaliação indicaram, portanto, que há mérito em considerar uma maior segmentação do controle de concentrações na UE, expandindo e esclarecendo o escopo da Aviso sobre Procedimento Simplificado e revisando o Regulamento de Implementação. A Comissão, portanto, explorou opções para direcionar e simplificar ainda mais sua análise de concentrações, tanto para casos de concentração simplificados quanto - sempre que possível - não simplificados, sem comprometer a aplicação efetiva das concentrações.

Em 26 de março de 2021, a Comissão publicou o seu Avaliação de impacto inicial detalhando as diferentes opções que estão sendo consideradas para atingir esses objetivos. Simultaneamente, a Comissão lançou um primeiro Consulta pública sobre as opções consideradas na avaliação de impacto inicial. Na sequência da avaliação das reacções recebidas durante a primeira consulta pública e posterior investigação interna, a Comissão reviu o Regulamento de Execução e a Comunicação sobre o Procedimento Simplificado e preparou os textos revistos que são publicados hoje.

Para maiores informações

veja a página web dedicada da DG Concorrência, que contém o projeto de regulamento de execução revisto e a comunicação sobre o procedimento simplificado, todas as contribuições das partes interessadas apresentadas no contexto da avaliação e da avaliação de impacto inicial.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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