Bancário
Comissão adota regras de prestação de informações sobre a exposição dos bancos ao sistema bancário paralelo

A Comissão Europeia adotou normas técnicas a serem utilizadas pelas instituições de crédito no reporte das suas exposições a entidades do sistema bancário paralelo, conforme exigido pela Requisitos de Capital Regulamento. Estas normas estabelecem critérios para a identificação de entidades do shadow banking, garantindo a harmonização e comparabilidade das exposições reportadas pelas instituições de crédito. As normas também fornecerão aos supervisores dados robustos para avaliar os riscos dos bancos em relação aos intermediários financeiros não bancários. Isto reforçará o quadro prudencial, permitindo uma maior transparência das ligações materiais entre o setor bancário tradicional e o setor bancário paralelo.
A Comissária dos Serviços Financeiros, Estabilidade Financeira e União dos Mercados de Capitais, Mairead McGuinness, afirmou: “As instituições financeiras não bancárias cresceram nos últimos anos. Alguns acumularam consideráveis desfasamentos de alavancagem e de liquidez e, como evidenciado pelas recentes perdas no setor bancário envolvendo essas entidades, a sua atividade pode representar um risco para o sistema financeiro. As regras atuais proporcionam aos bancos ativos na UE uma clareza adicional sobre quais as entidades que estão abrangidas pelo sistema bancário paralelo, garantindo a consistência dos relatórios entre os bancos e melhorando a capacidade dos supervisores para detetar a acumulação de grandes exposições a instituições financeiras não bancárias e gerir eficazmente os riscos.»
Os requisitos, adoptados sob a forma de um Regulamento Delegado, será agora transmitido formalmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que terão três meses para analisar o ato. O Regulamento Delegado atualizado está disponível aqui.
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