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Comissão envia pedido de informações à Meta ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais

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Em 16 de agosto, a Comissão enviou à Meta uma solicitação de informações (RFI) sob o Digital Services Act (DSA). Após a descontinuação do CrowdTangle em 14 de agosto de 2024, a Comissão está solicitando que a Meta forneça mais informações sobre as medidas que tomou para cumprir com suas obrigações de dar aos pesquisadores acesso a dados que são publicamente acessíveis na interface online do Facebook e Instagram, conforme exigido pelo DSA, e sobre seus planos para atualizar suas funcionalidades de monitoramento de discurso eleitoral e cívico. Especificamente, a Comissão está solicitando informações sobre a biblioteca de conteúdo e a interface de programação de aplicativos (API) da Meta, incluindo seus critérios de elegibilidade, o processo de inscrição, os dados que podem ser acessados ​​e as funcionalidades. 

Em 30 de abril de 2024, a Comissão abriu processo formal contra Meta no âmbito do DSA, que estão em curso. Uma das queixas centrou-se na não disponibilidade de um discurso cívico eficaz de terceiros em tempo real e de uma ferramenta de monitoramento eleitoral antes das eleições para o Parlamento Europeu e das eleições nacionais, bem como deficiências no fornecimento de acesso da Meta para pesquisadores a dados disponíveis publicamente. Para aliviar as preocupações da Comissão em vista das eleições do Parlamento Europeu, no final de maio a Meta implementou novas funcionalidades no CrowdTangle, notavelmente 27 novos painéis visuais públicos em tempo real, um para cada Estado-Membro, para permitir o discurso cívico e o monitoramento eleitoral em tempo real de terceiros. Essas funcionalidades foram descontinuadas.

A Meta deve fornecer as informações solicitadas até 6 de setembro de 2024. Com base na avaliação das respostas, a Comissão determinará as próximas etapas, que poderão incluir medidas provisórias e decisões de incumprimento. A Comissão também pode aceitar compromissos assumidos pela Meta para resolver as questões levantadas no processo. Nos termos do artigo 74.º, n.º 2, da DSA, a Comissão pode impor multas por informações incorretas, incompletas ou enganosas em resposta a um RFI. Em caso de falta de resposta, a Comissão pode emitir um pedido formal por decisão. Neste caso, a falta de resposta no prazo poderá conduzir à aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.

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