Comissão Europeia
Novas regras de responsabilidade para vítimas buscarem indenização por danos causados por produtos defeituosos online e offline
A nova Diretiva de Responsabilidade pelo Produto entrou em vigor no domingo, 8 de dezembro. A legislação revista, que precisará ser transposta em nível nacional, estabelece uma estrutura sólida e atualizada para que as vítimas busquem indenização por danos causados por produtos defeituosos. Ela também fornece maior segurança jurídica para operadores econômicos.
A novas regras se aplicam a todos os produtos, de itens domésticos tradicionais a produtos digitais e tecnologias de ponta, como sistemas de inteligência artificial (IA). A diretiva permite que as vítimas busquem indenização por ferimentos pessoais, danos materiais e danos a dados.
Essas novas regras levam em consideração o número crescente de produtos no mercado único que são fabricados fora da UE, garantindo que sempre haja um operador econômico na Europa de quem a vítima pode reivindicar indenização. Esta disposição também se aplica a produtos vendidos através de plataformas online.
As novas regras aliviam o ônus da prova das vítimas quando elas enfrentam dificuldades excessivas, como a complexidade científica e técnica de um caso. A Comissão desenvolverá uma Base de dados da UE acessível ao público de decisões judiciais sobre casos de responsabilidade pelo produto, para explicar melhor a aplicação das novas regras.
Desde domingo, os países da UE 2 anos para transpor a directiva em sua legislação nacional, garantindo uma aplicação consistente e harmonizada das novas regras em toda a UE. Depois disso, os consumidores se beneficiarão do novo sistema de responsabilidade.
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