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Comissão busca feedback sobre as Diretrizes propostas para a Regulamentação de Subsídios Estrangeiros

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A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre uma rascunho das Diretrizes sobre a implementação do Regulamento de Subsídios Estrangeiros ('Diretrizes FSR'). As partes interessadas têm oito semanas para comentar as Diretrizes, até 12 de setembro de 2025.

Esta consulta pública surge na sequência de uma Chamada para provas lançado em março de 2025 sobre os elementos abrangidos pelo âmbito das Diretrizes FSR. Paralelamente, a Comissão realizou consultas específicas, com base num questionário específico, com os Estados-Membros e partes interessadas selecionadas que representam empresas, profissionais do direito e da economia, autoridades, academia, associações jurídicas e consumidores.

O rascunho das Diretrizes do FSR fornece orientação sobre:

  • como a Comissão conclui se há distorção da concorrência causada por um subsídio estrangeiro, seja no contexto da análise de concentrações, da análise de contribuições financeiras estrangeiras em procedimentos de contratação pública ou em análises ex officio;
  • como a Comissão aplica o teste de equilíbrio (ou seja, se os efeitos positivos compensam os efeitos distorcivos do subsídio estrangeiro);
  • o poder da Comissão de solicitar a notificação prévia de concentrações ou de contribuições financeiras estrangeiras em contratações públicas, nos casos abaixo dos limiares de notificação.

Mais especificamente, no que diz respeito à determinação da existência de uma distorção da competição, depende do cumprimento de duas condições cumulativas (artigo 4.º, n.º 1, do RSF). Em primeiro lugar, o subsídio estrangeiro deve ser suscetível de melhorar a posição concorrencial da empresa em causa no mercado interno. Em segundo lugar, o subsídio deve ter um efeito negativo, real ou potencial, sobre a concorrência no mercado interno.

O rascunho das Diretrizes FSR baseia-se na prática da Comissão até o momento e fornece mais clareza sobre a determinação de uma distorção: (i) na aquisição de outras empresas; (ii) por meio do impacto do subsídio estrangeiro nas decisões operacionais da empresa sob investigação; (iii) por meio da alteração das decisões de investimento da empresa sob investigação; e (iv) nas atividades em outros níveis da cadeia de valor.

Em um procedimento de contratação pública, a avaliação de distorção pela Comissão concentra-se, em especial, em examinar se um subsídio estrangeiro permite que uma empresa apresente uma proposta indevidamente vantajosa (artigos 4(1) e 27). A Comissão pode considerar a melhoria da posição competitiva da empresa e o efeito negativo, real ou potencial, dos subsídios sobre o procedimento de contratação pública. 

O rascunho das Diretrizes FSR fornece orientações mais detalhadas sobre como avaliar se uma licitação é indevidamente vantajosa em relação ao objeto da aquisição. Elas também esclarecem como determinar se a vantagem não pode ser totalmente justificada por outros fatores além do subsídio estrangeiro.

O projecto de Orientações para o FSR também proporciona maior previsibilidade e transparência na forma como a Comissão avalia o teste de equilíbrio, ou seja, se os efeitos positivos de um subsídio superam os efeitos negativos de uma distorção (Artigo 6). O projeto de Diretrizes para o FSR esclarece os tipos de efeitos positivos (ou seja, sobre o desenvolvimento da atividade econômica subsidiada relevante no mercado interno e em relação a outros objetivos políticos relevantes), ao mesmo tempo que confirma que tais efeitos devem ser específicos ao subsídio estrangeiro considerado. O projeto de Diretrizes para o FSR explica quais podem ser os possíveis resultados desse teste de ponderação.

Por fim, o projecto de Orientações para o FSR proporciona maior clareza sobre o poder da Comissão de “convocar” e solicitar a notificação prévia de concentrações (Artigo 21(5)) e de contribuições financeiras estrangeiras em procedimentos de contratação pública (Artigo 29(8)). Em particular, as Orientações abordam as condições para a Comissão solicitar convocações e os possíveis elementos que seriam tidos em conta na avaliação dessas convocações.

O rascunho das Diretrizes do FSR e mais detalhes da consulta pública estão disponíveis aqui..

Próximos passos

A consulta pública estará disponível para feedback no site da Comissão até 12 de setembro de 2025. Todas as partes interessadas no assunto podem enviar suas opiniões.

O projeto de Diretrizes para o Regulamento (RF) será discutido com o Comitê Consultivo para o RRF dos Estados-Membros no último trimestre de 2025 e publicado até janeiro de 2026. A Comissão também está elaborando um relatório de revisão do RRF, que será publicado até julho de 2026. Este relatório, encomendado pelo RRF, analisará a implementação e a execução do Regulamento. Como parte desse processo, a Comissão pretende publicar um Convite à Apresentação de Evidências e uma consulta pública ainda este ano.

Contexto

O Regulamento de Subsídios Estrangeiros entrou em vigor em 13 de julho de 2023. O Regulamento (UE) n.º XNUMX/XNUMX permite à Comissão abordar distorções causadas por subsídios estrangeiros no mercado interno. Permite à UE garantir condições equitativas para todas as empresas, mantendo-se, ao mesmo tempo, aberta ao comércio e ao investimento. Os subsídios estrangeiros podem chegar ao mercado interno através da participação em qualquer atividade económica e em qualquer setor. Isto inclui aquisições de controlo, participação em contratos públicos e outras formas de investimento direto.

Estarão disponíveis mais informações sobre a concorrência da Comissão. site do produto e na Comissão 'Portal "Dê a sua opinião"

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