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Comissão Europeia

A Comissão busca feedback sobre os compromissos oferecidos pela SAP em relação a possíveis práticas anticoncorrenciais na prestação de serviços de manutenção e suporte para seu popular software de gestão empresarial.

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A Comissão Europeia convida a comentários sobre os compromissos assumidos pela SAP para combater possíveis práticas anticoncorrenciais na prestação de serviços de manutenção e suporte para um software instalado localmente, licenciado pela SAP, utilizado para a gestão das operações comerciais das empresas e denominado Enterprise Resource Planning ('ERP').

A investigação da Comissão

A SAP é uma corporação multinacional alemã que desenvolve aplicativos de software para empresas gerenciarem suas operações comerciais. Isso inclui software ERP, que O software ERP da SAP oferece suporte a funções empresariais como gestão financeira corporativa, recursos humanos e gestão de projetos. Ele pode ser fornecido localmente (on-premises), quando executado nos servidores do cliente, ou via nuvem, quando hospedado nos servidores da SAP e disponibilizado pela internet. A SAP também oferece serviços de manutenção e suporte para seu software ERP. Inclui atualizações regulares e assistência técnica para seus clientes corporativos, a fim de manter o software operacional. Outras empresas também fornecem serviços de manutenção e suporte para o software ERP on-premises da SAP, competindo com a SAP e, frequentemente, oferecendo melhores condições comerciais, como preço.

On 25 Setembro 2025A Comissão abriu uma investigação formal e concluiu preliminarmente que a SAP detém posição dominante no mercado de serviços de manutenção e suporte do software ERP instalado localmente. A Comissão tem indícios de que a SAP se envolveu nas quatro práticas seguintes:

  • A SAP exige que seus clientes de manutenção e suporte (i) solicitem serviços de manutenção e suporte da SAP para todo o seu software ERP SAP on-premises e (ii) escolham o mesmo tipo de manutenção e suporte sob as mesmas condições de preço para todo o seu software ERP SAP on-premises. Isso pode impedir que os clientes "combinem" serviços de manutenção e suporte de diferentes fornecedores com preços e níveis de suporte diferentes, mesmo que isso seja mais conveniente para eles;
  • A SAP impede que os clientes cancelem os serviços de manutenção e suporte para licenças de software não utilizadas, o que pode resultar em pagamentos por serviços indesejados;
  •  A SAP prorroga sistematicamente a duração do prazo inicial das licenças ERP locais, período durante o qual não é possível rescindir os serviços de manutenção e suporte;
  • A SAP cobra taxas de reativação e manutenção retroativa de clientes que assinam os serviços de manutenção e suporte da SAP após um período de inatividade. Em alguns casos, essas taxas correspondem ao valor que os clientes teriam pago se tivessem permanecido com a SAP durante todo o período.

A opinião preliminar da Comissão é que, ao fazer isso, a SAP pode ter restringido a concorrência no mercado de serviços de manutenção e suporte do software ERP instalado localmente da SAP. em violação de Artigo 102 TFUE e Artigo 54 do Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu ('EEE'), que proíbe o abuso de posição dominante que possa afetar o comércio e impedir ou restringir a concorrência no Mercado Único.  

Os compromissos oferecidos

Para responder às preocupações da Comissão, a SAP apresentou os seguintes compromissos:

  •   Esclarecer as condições para os clientes SAP que desejam dividir seu sistema SAP (abrangendo todos os produtos e licenças ERP on-premises) em partes separadas. Para cada parte, Os clientes da SAP poderão escolher entre diferentes fornecedores de serviços de suporte. bem como optar por diferentes níveis de suporte SAP ou por nenhum suporte SAP;
  • Dar maior acesso aos seus contratos de métrica única, que oferecem uma forma alternativa de calcular as taxas de licenciamento, com base nas quais, por sua vez, são calculadas as taxas de manutenção e suporte. Os clientes também terão a opção de colocar suas licenças não utilizadas ("shelfware") em uma parte separada de seu sistema SAP e encerrar os serviços de manutenção e suporte da SAP para essa parte;
  •  Para esclarecer as disposições contratuais relativas ao prazo inicial das licenças, período durante o qual os clientes não podem rescindir seus contratos de suporte, e abstenha-se de reiniciar esse termo a cada compra de licença adicional; e
  • Para abolir taxas de reintegração reduzir as taxas de manutenção das costas A cobrança será feita aos clientes assim que retomarem os serviços de suporte após um período de inatividade, ou quando contratarem esses serviços posteriormente à compra inicial da(s) licença(s) principal(is) da SAP. As taxas retroativas de manutenção serão reduzidas para 50% do valor que o cliente teria pago se o suporte não tivesse sido interrompido, limitado ao valor equivalente a um período de 6 meses. A SAP também se compromete a isentar integralmente as taxas retroativas de manutenção para uma lista de produtos que não são mais suportados pela SAP e não estão cobertos por uma licença cruzada de produtos.

Se os compromissos forem tornados vinculativos, eles serão aplicáveis. A todos os nossos clientes atuais e futuros em todo o mundo..

Os compromissos oferecidos pela SAP permaneceriam em vigor por 10 AnosA implementação dessas medidas será monitorada por um administrador fiduciário que apresentará relatórios regulares à Comissão.

A Comissão convida todas as partes interessadas a apresentarem as suas opiniões sobre os compromissos propostos pela SAP. Dentro de um mês a partir da publicação de um resumo dos compromissos propostos no Jornal Oficial da UEO texto integral dos compromissos estará disponível no site da Comissão. website da competição.

Contexto

On 25 Setembro 2025A Comissão abriu uma investigação formal antitruste para avaliar se a conduta da SAP viola as regras de concorrência da UE no mercado de reposição do EEE para serviços de manutenção e suporte do software ERP instalado localmente da SAP.

No mesmo dia, em paralelo com a abertura do processo, a Comissão adotou uma Avaliação Preliminar que resume os principais factos do caso e identifica as suas preocupações preliminares em matéria de concorrência.

Artigo 102 TFUE e Artigo 54 do Acordo EEE proíbe o abuso de posição dominante que possa afetar o comércio e impedir ou restringir a concorrência no Mercado Único. A implementação do Artigo 102 do TFUE é definida em Regulamento 1 / 2003.

O artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento n.º 1/2003 permite que as empresas investigadas pela Comissão assumam compromissos para responder às preocupações da Comissão e confere à Comissão o poder de tornar esses compromissos vinculativos para as empresas. O artigo 27.º, n.º 4, do Regulamento n.º 1/2003 exige que, antes de adotar tal decisão, a Comissão dê a terceiros interessados ​​a oportunidade de se pronunciarem sobre os compromissos oferecidos (“o teste de mercado”).

Se o teste de mercado indicar que os compromissos são uma forma satisfatória de abordar as preocupações da Comissão em matéria de concorrência, a Comissão poderá adotar uma decisão que os torne juridicamente vinculativos para a SAP. Tal decisão não concluiria que existe uma infração às regras antitruste da UE, mas obrigaria juridicamente a SAP a respeitar os compromissos que apresentou.

Caso a empresa não cumpra esses compromissos, a Comissão poderá impor uma multa de até 10% do seu volume de negócios anual mundial, sem necessidade de comprovar uma infração às normas antitruste da UE, ou uma penalidade periódica equivalente a 5% do seu volume de negócios diário por cada dia de incumprimento.

Mais informações, incluindo o texto integral dos compromissos, estarão disponíveis no sítio da Comissão. website da competição, em público caso registo sob o número de processo AT.40823

Competição

Antitrust

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