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Comissão Europeia

A Comissão envia Declarações de Objeções a diversas empresas relativas a cartéis de relva sintética.

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A Comissão Europeia informou diversas empresas atuantes no setor de grama sintética sobre sua avaliação preliminar de que elas violaram as regras antitruste da UE ao conspirarem para distorcer a concorrência no mercado de grama sintética para campos esportivos na Holanda e na Alemanha.

Caso a opinião preliminar da Comissão seja confirmada, o comportamento das empresas configuraria dois cartéis, afetando cada país respectivamente, em violação de Artigo 101 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ('TFUE'), que proíbe acordos anticoncorrenciais e outras práticas comerciais restritivas.

O envio de declarações de objeção não prejudica o resultado das investigações.

Declaração de objeções relativas aos Países Baixos

A Comissão tem preocupações preliminares de que empresas sediadas na Holanda... laranja, sediada na Holanda Grama TenCate, bem como com sede na Bélgica Grupo de Esportes e LazerTodos os produtores e instaladores de relva sintética têm coordenado a sua conduta comercial para restringir a concorrência no setor da relva sintética nos Países Baixos desde 2019, quando criaram uma empresa de reciclagem no país. GBN-AGR (a partir de dezembro de 2024, AGR).

A GBN-AGR era uma subsidiária da Oranjewoud, na qual a TenCate e o Sports & Leisure Group adquiriram participações minoritárias. A Comissão está preocupada com o fato de as empresas terem concordado em não competir com a GBN-AGR na reciclagem, em utilizar exclusivamente os serviços de reciclagem da GBN-AGR e em fixar os preços da GBN-AGR de forma a evitar a concorrência entre elas, prejudicando terceiros. A Comissão está preocupada com o fato de as empresas terem feito isso com o objetivo de:

  • garantir uma posição forte para a GBN‑AGR no mercado de reciclagem e monopolizar que o mercado ao longo do tempo, excluindo concorrentes,
  • manter sua posição de destaque no mercado adjacente para instalação e substituição de grama sintética,
  • excluir concorrentes no mercado a montante para o fornecimento de grama sintética.

Além disso, suspeita-se que as empresas tenham celebrado um novo acordo um ano após a criação da GBN-AGR, para marginalizar os prestadores de serviços de serviços de descarte sustentável que competiam com os serviços de reciclagem da GBN-ACR, ameaçando assim o crescimento da GBN-AGR.

A Declaração de Objeções também é dirigida a Grama esportiva Domo Holanda, que foi desmembrada do Sports & Leisure Group e transformada em uma empresa de instalações independente em maio de 2025.

Declaração de objeções relativas à Alemanha

A Comissão tem preocupações preliminares de que, entre 2020 e 2023, laranja e com sede na Alemanha Grupo Esportivo houve conluio na reciclagem de grama sintética para esportes. Nesse período, a Oranjewoud explorou opções para a expansão da GBN-AGR para outros Estados-Membros, incluindo a Alemanha, enquanto o Sport Group trabalhava em uma solução de reciclagem e estava em processo de criação de sua subsidiária dedicada, a FormaTurf.

A Comissão está preocupada com o fato de que, durante as discussões sobre uma possível cooperação para o mercado alemão, incluindo uma possível aquisição cruzada de participações minoritárias na GBN-AGR e na FormaTurf, que acabou não se concretizando, a Oranjewoud e o Sport Group se envolveram em condutas anticoncorrenciais.

Em particular, a Comissão está preocupada com o facto de, no âmbito destas discussões, a Oranjewoud e o Sport Group terem trocado informações confidenciais e estratégicas, que abrangiam preços e capacidades de produção atuais e futuras. Tal foi feito sem quaisquer salvaguardas que limitassem a troca ao que pudesse ser considerado necessário no contexto das discussões relativas à cooperação ou aquisição cruzada prevista entre as empresas. Além disso, a Comissão está preocupada com o facto de, numa fase posterior destas discussões, as duas empresas terem fixado o principal elemento de preço para a reciclagem de relva sintética em fim de vida útil na Alemanha, que é designado no setor como "taxa de entrada".

Grama sintética para campos esportivos

A relva sintética para campos desportivos imita a aparência da relva natural e é normalmente utilizada em campos de hóquei e futebol. Os clientes incluem municípios e outras entidades públicas, que geralmente encomendam a instalação ou a substituição de um campo desportivo através de um processo de concurso.

Em licitações para substituição de campos de grama sintética, o instalador não apenas fornece e instala um novo campo, mas também remove e descarta a grama antiga. O custo desse descarte é um parâmetro importante para a competitividade nessas licitações.

Nos últimos anos, a indústria de relva sintética da UE tem vindo a abandonar progressivamente os métodos de eliminação altamente poluentes – como o aterro sanitário e a incineração – e a optar pela reciclagem dos campos no fim da sua vida útil. A reciclagem de relva sintética é um mercado em crescimento e está a tornar a indústria mais circular.

Contexto

In junho de 2023A Comissão realizou inspeções não anunciadas nas instalações de empresas ativas na indústria de relva sintética em vários Estados-Membros.

Uma Declaração de Objeções é uma etapa formal nas investigações da Comissão sobre suspeitas de violações das regras antitruste da UE. A Comissão informa as partes envolvidas, por escrito, sobre as objeções apresentadas contra elas. As partes podem então examinar os documentos constantes do processo de investigação da Comissão, responder por escrito e solicitar uma audiência oral para apresentar seus pontos de vista sobre o caso perante representantes da Comissão e das autoridades nacionais da concorrência.

Se a Comissão concluir, após as partes terem exercido os seus direitos de defesa, que existem provas suficientes de uma infração, pode adotar uma decisão que proíba a conduta e imponha uma multa até 10% do volume de negócios anual mundial da empresa. A Comissão pode também impor à empresa quaisquer medidas que sejam proporcionais para pôr termo efetivo à infração.

Não existe um prazo legal para a Comissão concluir as investigações antitruste sobre condutas anticoncorrenciais. A duração de uma investigação antitruste depende de diversos fatores, incluindo a complexidade do caso, o grau de cooperação das empresas envolvidas com a Comissão e o exercício dos direitos de defesa pelas partes.

Mais informações serão disponibilizadas sob os números de processo AT.40957 (Países Baixos) e AT.40956 (Alemanha) e no caso pública registo na Comissão website da competição.

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