Comissão Europeia
Comissão abre investigação formal sobre possível fraude na aquisição da Porta pela XXXLutz
A Comissão Europeia abriu uma investigação formal para avaliar se, no contexto da proposta de aquisição da Porta pela XXXLutz, as partes podem ter praticado "gun jumping", o que constituiria uma violação do Regulamento das Concentrações da UE.
As regras da UE sobre fusões exigem que as empresas notifiquem as fusões planeadas de dimensão da União para análise pela Comissão antes da sua implementação, e que não as implementem até serem aprovadas pela Comissão (a "obrigação de suspensão"). Estes requisitos salvaguardam a capacidade da Comissão para investigar fusões e prevenir um potencial impacto negativo de uma transação, enquanto se aguarda o resultado da investigação da Comissão.
Na prática, isso implica que, antes da aprovação formal da Comissão, as partes não podem tomar quaisquer medidas que contribuam para a mudança de controle da empresa adquirida. Isso pode incluir a coordenação de operações, a influência nas operações diárias da empresa ou a troca de informações comercialmente sensíveis.
A transação proposta entre a XXXLutz e a Porta foi anunciada publicamente em 7 de janeiro de 2025 e ainda não foi formalmente notificada à Comissão. A posição preliminar da Comissão é que esta transação tem uma dimensão da UE e, portanto, deveria ser notificada à Comissão.
A Comissão tomou conhecimento de condutas que põem em causa o cumprimento, por parte da XXXLutz e da Porta, da obrigação de suspensão das negociações. Informou a XXXLutz e a Porta da abertura de um procedimento formal e irá agora realizar a sua investigação. A abertura de uma investigação formal não prejudica o seu resultado.
Esta investigação é independente da análise, por parte da Comissão, do impacto da transação proposta na concorrência, ao abrigo das regras de fusões da UE, e não prejudica o seu resultado.
Contexto
XXX Lutz KGA XXXLutz, com sede na Áustria, atua em diversos países europeus no comércio varejista de móveis, artigos de decoração e utensílios domésticos e, em menor escala, de eletrônicos e eletrodomésticos. As marcas de varejo sob as quais opera incluem 'XXXLutz', 'Mömax', 'Roller', 'Braun', 'Home24' e 'Möbelix'. Os acionistas da XXXLutz também detêm participações majoritárias nos grupos de móveis 'POCO', 'But', 'Conforama France', 'Conforama Iberia' e 'Conforama Switzerland'.
PortaA empresa, com sede na Alemanha, opera sob as marcas 'porta Möbel', 'SB Möbel Boss' e 'Möbel LETZ' na Alemanha, bem como 'ASKO' na República Tcheca e na Eslováquia. Ela atua no varejo, compra e venda de móveis, artigos de decoração e utensílios domésticos, além de eletrônicos e eletrodomésticos.
Nos termos do Regulamento de Fusões da UE, uma concentração com dimensão da UE deve ser notificada à Comissão (artigo 4.º do Regulamento de Fusões da UE) e não deve ser implementada até ser aprovada pela Comissão ('obrigação de suspensão' - artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento de Fusões da UE).
A Comissão pode impor multas às empresas que, intencionalmente ou por negligência, violaram a obrigação de suspensão, que podem atingir até 10% do volume de negócios mundial agregado das empresas, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento da UE sobre a Indústria e a Agricultura.
Para mais informações
Mais informações estarão disponíveis no site da Comissão website da competição, Na caso pública registo sob o número de processo M.11895.AP.
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