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Conselho Europeu

Conselho adota posição sobre o programa espacial da UE de 14.8 bilhões de euros para 2021-2027

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O Conselho adotou a sua posição em primeira leitura sobre a proposta de regulamento que estabelece o programa espacial da UE (“o programa”) para os anos de 2021 a 2027. Este vem na sequência de um acordo alcançado em dezembro passado com o Parlamento Europeu que abre o caminho para a aprovação do projecto de regulamento em segunda leitura.

A UE depende das atividades espaciais como motores do crescimento económico sustentável e da segurança. O nosso novo programa espacial da UE permitir-nos-á permanecer competitivos na economia do Novo Espaço e preservar a soberania espacial da UE. Isso impulsionará nossa recuperação econômica da pandemia e nossa transição para um modelo econômico verde e digital.

O regulamento irá garantir:

  • Dados e serviços espaciais de alta qualidade, atualizados e seguros;
  • maiores benefícios socioeconômicos da utilização de tais dados e serviços, como maior crescimento e criação de empregos na UE;
  • maior segurança e autonomia da UE;
  • um papel mais forte para a UE como ator principal no setor espacial.

Isso será feito por meio de:

  • Simplificar e racionalizar o atual quadro jurídico da UE em matéria de política espacial;
  • fornecer à UE um orçamento espacial adequado para continuar e melhorar os programas espaciais emblemáticos existentes, como o EGNOS, Galileo e Copernicus, bem como monitorar os riscos espaciais no âmbito da componente de "consciência da situação espacial" (SSA) e fornecer acesso a comunicações seguras por satélite para autoridades nacionais (GOVSATCOM);
  • estabelecer as regras de governação do programa espacial da UE;
  • padronizar a estrutura de segurança do programa espacial.

    Próximos passos

Em conformidade com o acordo político alcançado em dezembro passado entre os colegisladores, o Parlamento Europeu deverá aprovar a posição do Conselho em primeira leitura em abril de 2021. O regulamento será então considerado formalmente adotado. Será aplicável retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2021.

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