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Direitos dos passageiros: Viajar na UE sem preocupações 

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Seu trem atrasou ou seu voo foi cancelado? Saiba mais sobre os seus direitos de passageiros ao viajar na UE.

Ao partir de férias ou em viagem de negócios, é bom saber que os direitos dos passageiros da UE o protegem, caso algo corra mal durante a viagem.

As regras da UE garantem um nível mínimo de proteção para os passageiros, independentemente do meio de transporte: voo, trem, ônibus, ônibus ou navio.

As viagens podem ser complicadas – com atrasos inesperados, cancelamentos e perda de bagagem. É por isso que os eurodeputados ajudaram a introduzir regras da UE que obrigam as empresas de transporte a fornecer aos viajantes refeições, alojamento, reembolso e compensação se algo acontecer.

E as empresas de transporte na UE já não podem cobrar mais pelos bilhetes com base na nacionalidade e localização da compra.

A legislação da UE também garante uma atenção especial passageiros com mobilidade reduzida que têm direito a serviços gratuitos de assistência.

Direitos dos passageiros aéreos

Direitos dos passageiros aéreos aplicam-se em determinadas circunstâncias, por exemplo, se o voo estiver dentro da UE ou se partir da UE para um país não pertencente à UE.

Se lhe for recusado o embarque, as companhias aéreas deverão fornecer assistência gratuita que pode incluir bebidas, alimentação e alojamento. A companhia aérea também deve oferecer a você a escolha entre reembolso e reencaminhamento. Além disso, os passageiros a quem seja recusado o embarque têm direito a uma indemnização até 600 euros. O valor da compensação depende da distância do voo programado.

Voos ≤ 1 500 kmVoos 1,500-3,500 km
Voos UE ≥ 1,500 km
Voos ≥ 3,500 km
€250€400€600

Se o seu voo for cancelado, você tem direito a assistência, bem como a reembolso, reencaminhamento ou retorno. No caso de atrasos, isso depende da duração do atraso e da distância do voo.

Os passageiros cujos voos foram cancelados em cima da hora ou chegaram com mais de três horas de atraso também poderão ter direito aos valores de indemnização acima mencionados, mas com algumas restrições. Não se aplica a empresas que oferecem uma solução alternativa ou em circunstâncias extraordinárias, tais como decisões de gestão de tráfego aéreo, instabilidade política, condições meteorológicas adversas ou riscos de segurança.

direitos dos passageiros ferroviários


As regras da UE em matéria de direitos dos passageiros ferroviários aplicam-se quando viaja de comboio dentro da UE. Se o seu comboio for cancelado ou atrasado, o operador deverá informá-lo sobre a situação em tempo real e fornecer informações sobre os seus direitos e obrigações. Dependendo das circunstâncias, poderá ter direito a assistência sob a forma de refeições e bebidas, alojamento e compensação.

Saiba mais sobre novas regras para reforçar os direitos dos passageiros ferroviários

Direitos dos passageiros de ônibus

Os direitos dos passageiros aplicam-se principalmente aos serviços regulares de autocarro de longo curso que partem ou terminam num país da UE. Em caso de cancelamento ou atraso, poderá ter direito a refeições e alojamento.

Direitos dos passageiros do navio

As regras aplicam-se normalmente a ferries e navios de cruzeiro (marítimos e fluviais) se a sua viagem começar ou terminar num porto da UE. Se uma travessia for cancelada ou a partida for adiada, poderá ter direito a assistência sob a forma de alimentação e alojamento. Se a sua chegada atrasar mais de uma hora, você tem direito a uma indenização.

Informações detalhadas sobre os direitos dos passageiros em todos os tipos de transporte estão disponíveis no site A sua Europa local na rede Internet. Você também pode baixar o aplicativo de direitos do passageiro no seu Android or iOS smartphone.

Saiba mais 

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