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Comissão aprova esquema holandês de 122.5 milhões de euros para apoiar empresas que oferecem serviços especiais de transporte no contexto de surto de coronavírus

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras de auxílios estatais da UE, um regime holandês de 122.5 milhões de euros para apoiar empresas que oferecem serviços especiais de transporte para grupos específicos, como crianças e idosos que não podem utilizar o transporte público regular para ir à escola ou atividades sociais. O esquema foi aprovado sob o Enquadramento temporário dos auxílios estatais. O regime consiste em duas medidas de subvenção direta: (i) para cobrir custos fixos, como amortizações; e (ii) para suportar os custos fixos não cobertos associados aos funcionários. Na Holanda, os serviços especiais de transporte foram severamente afetados pelas medidas implementadas pelo governo para limitar a propagação do vírus, como regras de distanciamento social e restrições a grandes aglomerados, levando a uma queda significativa em seu faturamento.

On 29 de Junho de 2020, a Comissão aprovou um primeiro regime holandês para apoiar empresas que oferecem serviços especiais de transporte, cobrindo o período de 15 de março a 30 de junho de 2020 (SA.57754) De acordo com o regime aprovado hoje, as empresas de transporte terão direito a uma compensação global de no máximo 70% das receitas perdidas devido ao cancelamento de viagens no período de 1 de julho a 13 de outubro de 2020. A Comissão concluiu que o regime holandês está em de acordo com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em particular, o apoio não excederá (i) € 1.8 milhões por empresa ao abrigo da primeira medida; (ii) € 10M por empresa na segunda medida; e (iii) o auxílio será concedido antes de 31 de dezembro de 2021.

A Comissão concluiu que as medidas são necessárias, adequadas e proporcionadas para remediar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e as condições do Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão aprovou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para abordar o impacto econômico da pandemia de coronavírus podem ser encontradas SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.61360 no registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.

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