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Comissão aprova esquema alemão de € 10 bilhões para compensar empresas por danos sofridos devido ao surto de coronavírus

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A Comissão Europeia encontrou um esquema alemão de € 10 bilhões para compensar as empresas por danos relacionados ao surto de coronavírus para estar de acordo com o auxílio estatal Estrutura Temporária. Ao abrigo do regime, as empresas de todos os setores terão direito a uma indemnização por determinados danos sofridos devido ao encerramento total das suas atividades em resultado do surto de coronavírus e das medidas restritivas que o governo alemão teve de introduzir para conter a propagação do vírus . O período de compensação dependerá da existência de restrições no período entre 16 de março de 2020 e 31 de dezembro. A indemnização, sob a forma de subvenções diretas, pode cobrir até 100% dos danos reais sofridos pelos beneficiários durante o período de elegibilidade e só pode ser concedida após a ocorrência do dano.

A Comissão avaliou a medida nos termos do artigo 107 (2) (b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal concedidas pelos Estados-Membros para compensar empresas ou setores específicos por danos causados ​​diretamente por ocorrências excecionais. A Comissão considera que o surto de coronavírus pode ser considerado uma ocorrência excepcional, visto que se trata de um acontecimento extraordinário, imprevisível, com um impacto económico significativo. A Comissão concluiu que o regime de auxílio alemão compensará os danos que estão diretamente relacionados com o surto de coronavírus. A Comissão concluiu, portanto, que o regime está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

A vice-presidente Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, disse: “Este esquema de 10 bilhões de euros permite à Alemanha compensar, pelo menos em parte, empresas de todos os setores pelos danos sofridos e pelas medidas de emergência tomadas para limitar a propagação do coronavírus. Continuamos a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros para encontrar soluções viáveis ​​para apoiar as empresas nestes tempos difíceis, de acordo com as regras da UE. ” A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.62784 no registro de auxílio estatal na Comissão competição site assim que os problemas de confidencialidade forem resolvidos Um comunicado de imprensa completo está disponível online.

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