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Comissão propõe criar área de fluxo de dados livre e seguro entre a UE e o Brasil

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A Comissão lançou o processo com vista à adopção de uma decisão de adequação da proteção de dados com o Brasil. A Comissão determinou que o Brasil garanta um nível adequado de proteção de dados — comparável ao da UE.

Uma vez adotada, a decisão permitirá o livre fluxo de dados para empresas, autoridades públicas e projetos de pesquisa entre a UE e o Brasil, um dos escopos mais amplos possíveis para uma decisão de adequação de dados sob o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). As autoridades brasileiras também iniciaram um processo para adotar uma decisão equivalente que permita o livre fluxo de dados brasileiros para a UE.

A vice-presidente executiva de Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, Henna Virkkunen, afirmou: “Nestes tempos de incerteza, precisamos trabalhar mais próximos de nossos parceiros naturais. O Brasil é, evidentemente, um deles. Trabalhamos juntos em desafios comuns e compartilhamos laços culturais e econômicos estreitos. Nossas decisões de adequação mútua serão um passo crucial para aproximar nossas economias, em benefício de nossos 670 milhões de consumidores.”

Democracia, Justiça, Estado de Direito e Protecção do Consumidor Comissário Michael McGrath (retratado) afirmou: “O Brasil construiu uma estrutura robusta para a proteção da privacidade e dos dados pessoais, firmemente ancorada na proteção dos direitos fundamentais. Fortalecer parcerias com países que mantêm os mais altos padrões de proteção de dados é natural e essencial. Decisões de adequação mútua representam um passo vital nessa direção. Quando os dados pessoais são protegidos, os direitos do consumidor também o são — garantindo que os indivíduos tenham controle, transparência e segurança em suas interações com empresas e serviços.”

O projeto de decisão será agora transmitido ao Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) para parecer. Como parte do processo de adoção, a Comissão também solicitará a aprovação de um comité composto por representantes dos Estados-Membros da UE. Além disso, o Parlamento Europeu tem o direito de escrutínio sobre as decisões de adequação. Uma vez concluído este processo, a Comissão poderá prosseguir com a adoção da decisão final de adequação.

Uma vez implementada, a execução da decisão de adequação estará sujeita a revisões periódicas realizadas pela Comissão, em conjunto com as autoridades europeias de proteção de dados.

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