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UE aprova esquema de compensação de 1.74 bilhões de euros para agricultores de vison dinamarqueses

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras de auxílios estatais da UE, um esquema dinamarquês de aproximadamente 1.74 mil milhões de euros (13 mil milhões de DKK) para compensar os agricultores de visons e empresas relacionadas com as medidas tomadas no contexto do surto do coronavírus. Isso ocorre após o recebimento de uma notificação completa da Dinamarca em 30 de março de 2021.

A vice-presidente executiva, Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, disse: “O governo dinamarquês tomou medidas de longo alcance para prevenir a disseminação de novas variantes do coronavírus e novos surtos entre os visons, que representavam uma séria ameaça à saúde dos cidadãos na Dinamarca e além . O esquema DKK 13n aprovado hoje (8 de abril) permitirá à Dinamarca compensar os agricultores de vison e empresas relacionadas pelos danos sofridos neste contexto. Continuamos a trabalhar em estreita cooperação com os Estados-Membros para garantir que as medidas de apoio nacional possam ser implementadas o mais rápida e eficazmente possível, de acordo com as regras da UE. ”

As medidas de apoio dinamarquesas

Após a detecção e a rápida expansão de várias variantes mutantes do coronavírus entre os visons na Dinamarca, no início de novembro de 2020, as autoridades dinamarquesas anunciaram sua intenção de abater todos os visons na Dinamarca. A fim de evitar que uma situação semelhante se desenvolva em 2021, o Governo também proibiu a guarda de visons até o início de 2022.

Em 30 de março de 2021, a Dinamarca enviou uma notificação completa à Comissão sobre um regime dinamarquês para compensar os criadores de visons e empresas afins neste contexto, dado o impacto económico significativo e a perda de empregos causados ​​por estas medidas extraordinárias. O esquema consiste em duas medidas:

  • A primeira medida, com um orçamento de aproximadamente € 1.2 bilhão (DKK 9 bilhões), irá compensar os agricultores de vison pela proibição temporária do cultivo de visons.
  • A segunda medida, com um orçamento de aproximadamente € 538 milhões (DKK 4 bilhões), apoiará os produtores de visons e empresas relacionadas que desejam ceder sua capacidade de produção ao estado.

O apoio ao abrigo de ambas as medidas assumirá a forma de subvenções diretas.

Compensação a fazendeiros de vison por proibição temporária

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As subvenções diretas para compensar a proibição da cultura de vison cobrirão todos os custos fixos para os agricultores de vison que encerrarão temporariamente a produção até que a proibição da cultura de vison seja levantada em 1 de janeiro de 2022. Este período pode ser prorrogado por um ano.

A Comissão avaliou a medida em Artigo 107 (2) (b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal concedidas pelos Estados-Membros para compensar empresas ou setores específicos pelos danos diretamente causados ​​por acontecimentos excecionais.

A Comissão considera que o surto de coronavírus pode ser considerado uma ocorrência excepcional, visto que se trata de um acontecimento extraordinário, imprevisível, com um impacto económico significativo. Como resultado, as intervenções excepcionais dos Estados membros para evitar o surgimento de novas variantes do coronavírus e prevenir novos surtos, como a proibição temporária da criação de visons, e a compensação pelos danos associados a essas intervenções são justificadas.

A Comissão concluiu que a medida dinamarquesa irá compensar os danos sofridos pelos criadores de visons diretamente relacionados com o surto de coronavírus, uma vez que a proibição de detenção de visons até ao início de 2022 pode ser considerada um dano diretamente relacionado com a ocorrência excepcional.

A Comissão também concluiu que a medida é proporcionada, uma vez que uma comissão de avaliação independente, nomeada pela Administração Veterinária e Alimentar dinamarquesa e diretamente subordinada a eles, fará uma avaliação dos custos fixos necessários e dos custos de manutenção nas fazendas específicas durante o período de paralisação, incluindo através da realização de inspecções no local. Isso garantirá que o montante da indemnização cobre apenas os danos reais sofridos pelos agricultores.

Apoio aos produtores de visons e empresas afins que cederão sua capacidade de produção ao Estado

Este esquema irá compensar os agricultores de vison que cederão sua capacidade de produção ao Estado dinamarquês a longo prazo, com vista a reestruturar uma indústria propensa ao aparecimento de novas variantes do coronavírus que podem ameaçar prolongar a crise atual e a perturbação para economia dinamarquesa. Será calculado com base em dois itens de perda geral dos agricultores de vison: i) sua perda de renda por um período de orçamento de dez anos; e ii) o valor residual do estoque de capital do agricultor de vison (edifícios, máquinas, etc.).

As empresas relacionadas com visons que dependem significativamente da produção de visons também serão elegíveis para apoio ao abrigo desta medida (centros e fornecedores especializados de rações, fábricas de esfola, o leiloeiro Kopenhagen Fur, etc.). Uma comissão de avaliação avaliará se cumprem uma série de condições, nomeadamente que pelo menos 50% do volume de negócios das empresas no período 2017-2019 está relacionado com a indústria dinamarquesa de vison e que a empresa não pode converter diretamente a produção em outras atividades. O auxílio será igual ao valor da parte da empresa que não pode converter diretamente a sua produção em outras atividades.

Uma condição prévia para receber apoio ao abrigo desta medida é que o Estado se aproprie dos bens (todo o equipamento de produção, estábulos, maquinaria, etc.), que já não estarão à disposição dos agricultores ou empresas relacionadas, respectivamente.

A Comissão avaliou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, em particular do artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE, que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal aplicadas pelos Estados-Membros para remediar uma perturbação grave da sua economia. A Comissão concluiu que o regime dinamarquês está em conformidade com os princípios estabelecidos no Tratado da UE e é adequado para remediar uma perturbação grave da economia dinamarquesa.

A Comissão concluiu que a medida dinamarquesa oferecerá um apoio que está diretamente relacionado com a necessidade de remediar uma grave perturbação na economia da Dinamarca e salvaguardar os esforços europeus e mundiais para o fim da pandemia, também graças a uma vacina eficaz, através da reestruturação de um indústria que está propensa ao aparecimento de novas variantes do coronavírus. Concluiu também que a medida é proporcionada, com base num método de cálculo claro e em salvaguardas para garantir que o auxílio não excede o necessário. Em particular, os cálculos do auxílio são adaptados ao setor da agricultura de vison e empresas relacionadas, com base em dados de referência representativos, avaliações individuais e métodos de avaliação e depreciação aceitáveis.

A Comissão concluiu, por conseguinte, que a medida contribuirá para gerir o impacto económico do coronavírus na Dinamarca. É necessário, adequado e proporcionado para remediar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e os princípios gerais estabelecidos no Estrutura Temporária.

Nesta base, a Comissão concluiu que as duas medidas dinamarquesas estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Contexto

Essas medidas são complementares àquelas já adotado pelas autoridades dinamarquesas ao abrigo do artigo 26.º do Regulamento de Isenção Agrícola por Categoria (ABER), por meio do qual serão concedidos subsídios diretos para o abate de visons por motivos de saúde pública, bem como um bônus “adicional” pelo seu abate rápido. Ver SA.61782 para obter mais informações.

O apoio financeiro da UE ou de fundos nacionais concedido a serviços de saúde ou outros serviços públicos para fazer face à situação do coronavírus não se enquadra no âmbito do controlo dos auxílios estatais. O mesmo se aplica a qualquer apoio financeiro público concedido diretamente aos cidadãos. Da mesma forma, as medidas de apoio público que estão disponíveis para todas as empresas, como, por exemplo, subsídios salariais e suspensão do pagamento de impostos sobre as sociedades e sobre o valor acrescentado ou contribuições sociais não estão sob o controlo dos auxílios estatais e não requerem a aprovação da Comissão ao abrigo das regras de auxílios estatais da UE. Em todos estes casos, os Estados-Membros podem agir imediatamente. Quando as regras em matéria de auxílios estatais são aplicáveis, os Estados-Membros podem conceber medidas de auxílio amplas para apoiar empresas ou setores específicos que sofrem as consequências do surto de coronavírus, em conformidade com o atual quadro da UE em matéria de auxílios estatais.

Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou um Comunicação sobre uma resposta econômica coordenada ao surto de COVID-19 estabelecendo essas possibilidades.

A este respeito, por exemplo:

  • Os Estados-Membros podem compensar empresas ou setores específicos (sob a forma de esquemas) pelos danos sofridos e causados ​​diretamente por ocorrências excepcionais, como as causadas pelo surto de coronavírus. Isto está previsto no artigo 107.o, n.o 2, alínea b), do TFUE.
  • As regras em matéria de auxílios estatais baseadas no artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE permitem aos Estados-Membros ajudar as empresas a lidar com a escassez de liquidez e a necessidade de ajuda de emergência urgente.
  • Isso pode ser complementado por uma variedade de medidas adicionais, como nos termos dos Regulamentos de minimis e dos Regulamentos de Isenção por Categoria, que também podem ser implementados pelos Estados membros imediatamente, sem o envolvimento da Comissão.

Em caso de situações econômicas particularmente graves, como a que atualmente enfrentam todos os Estados-Membros devido ao surto de coronavírus, as regras da UE em matéria de auxílios estatais permitem que os Estados-Membros concedam apoio para remediar uma perturbação grave da sua economia. Tal está previsto no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Em 19 de março de 2020, a Comissão adotou um Enquadramento temporário dos auxílios estatais com base no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE para permitir que os Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade prevista nas regras dos auxílios estatais para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus. A Estrutura Temporária, conforme alterada em Abril 3, Maio 8, 29 junho13 outubro 2020 e 28 de Janeiro de 2021, prevê os seguintes tipos de auxílio, que podem ser concedidos pelos Estados-Membros: (i) Subvenções diretas, injeções de capital, vantagens fiscais seletivas e pagamentos antecipados; (ii) Garantias do Estado para empréstimos contraídos por empresas; (iii) Empréstimos públicos subsidiados a empresas, incluindo empréstimos subordinados; (iv) Salvaguardas para os bancos que canalizam os auxílios estatais à economia real; (v) Seguro público de crédito à exportação de curto prazo; (vi) Apoio à pesquisa e desenvolvimento (P&D) relacionados ao coronavírus; (vii) Apoio à construção e ampliação de instalações de teste; (viii) Apoio à produção de produtos relevantes para o enfrentamento do surto de coronavírus; (ix) Apoio direcionado na forma de diferimento do recolhimento de impostos e / ou suspensão das contribuições previdenciárias; (x) Apoio direcionado na forma de subsídio salarial aos empregados; (xi) Suporte direcionado na forma de instrumentos de patrimônio líquido e / ou híbrido; (xii) Suporte para custos fixos não cobertos para empresas que enfrentam um declínio no faturamento no contexto do surto de coronavírus.

O Quadro Temporário estará em vigor até ao final de dezembro de 2021. A fim de garantir a segurança jurídica, a Comissão irá avaliar antes desta data se este deve ser prorrogado.

A versão não confidencial da decisão estará disponível sob o número de processo SA.61945 na registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez eventuais questões de confidencialidade foram resolvidos. As novas publicações de decisões sobre auxílios estatais na Internet e no Jornal Oficial são listados na Notícias eletrônicas semanais da competição.

Podem ser encontradas mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia do coronavírus SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

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