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Comissão aprova alteração ao regime irlandês para compensar os operadores aeroportuários no contexto do surto de coronavírus

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, uma alteração a um esquema irlandês existente para compensar os operadores aeroportuários pelas perdas causadas pelo surto de coronavírus e pelas restrições de viagem postas em prática para limitar a propagação do vírus. o esquema original foi aprovado pela Comissão em fevereiro de 2021 (SA.59709) O auxílio consiste em três medidas: (i) uma medida de compensação por danos; ii) uma medida de auxílio para apoiar os operadores aeroportuários sob a forma de auxílios de montante limitado; e (iii) uma medida de auxílio para apoiar os custos fixos não cobertos dessas empresas. A Irlanda notificou as seguintes alterações ao regime existente: (i) um aumento do orçamento para compensação de danos em 87.5 milhões de euros; e (ii) uma modificação dos critérios de elegibilidade para a concessão de montantes limitados de auxílio de forma a incluir os operadores aeroportuários que gerem menos de 3 milhões de passageiros por ano e aumentar o orçamento desta medida em 3.5 milhões de euros.

A Comissão avaliou a alteração à primeira medida ao abrigo Artigo 107 (2) (b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal concedidas pelos Estados-Membros para compensar as empresas pelos danos diretamente causados ​​por ocorrências excecionais, como o surto de coronavírus. A Comissão concluiu que o regime irá compensar os danos que estão diretamente relacionados com o surto de coronavírus. Também considerou que a medida é proporcionada, uma vez que a compensação prevista não excede o necessário para reparar o dano. No que diz respeito às alterações à medida relativas a montantes limitados de auxílio, a Comissão concluiu que estão em conformidade com as condições estabelecidas no auxílio estatal Estrutura Temporária alterada em 18 de novembro de 2021.

A Comissão concluiu, portanto, que o regime, conforme alterado, está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para abordar o impacto econômico da pandemia de coronavírus podem ser encontradas aqui.. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.100481 no registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.

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