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Comissão aprova esquema letão de 3 milhões de euros para apoiar instituições culturais afetadas pelo surto de coronavírus

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A Comissão Europeia aprovou um esquema letão de 3 milhões de euros para apoiar as empresas ativas no setor cultural do país que foram afetadas pelo surto do coronavírus. A medida foi aprovada no âmbito do auxílio estatal Estrutura Temporária. O objetivo do esquema é mitigar a repentina escassez de liquidez que essas empresas estão enfrentando devido às medidas restritivas implementadas pelo governo letão para limitar a propagação do vírus. O apoio assumirá a forma de subvenções diretas. A medida está aberta a empresas que atuam no setor cultural do país. Os beneficiários incluem empresas ativas em artes e entretenimento, bibliotecas e museus.

O apoio servirá para cobrir despesas pagas no período de 1 de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021. Cobrirá pagamentos mensais, inter alia para locação de instalações, serviços públicos e serviços de comunicação e TI. Também pode servir para cobrir salários e impostos relacionados para os funcionários. A Comissão concluiu que o regime letão está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em particular, (i) será respeitado o limite global do auxílio de 1.8 milhões de euros por empresa; e (ii) o auxílio será concedido o mais tardar em 31 de dezembro de 2021.

A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para remediar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e as condições do Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para abordar o impacto econômico da pandemia de coronavírus podem ser encontradas SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.61769 no auxílios estatais registrar-se na Comissão website da competição uma vez resolvidos os problemas de confidencialidade.

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