Letônia
O advogado-geral da UE rejeitou o recurso da Letônia no caso das sanções contra a Rússia, reafirmando a supremacia do Estado de Direito sobre a política.
A advogada-geral Andrea Biondi, do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), recomendou a rejeição do recurso da Letônia que buscava restabelecer as sanções da UE contra os empresários russos Mikhail Fridman e Petr Aven — um momento significativo na evolução do equilíbrio entre política externa e direitos individuais no direito da UE.
Em 30 de outubro de 2025, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) recebeu um parecer histórico da Advogada-Geral, Professora Andrea Biondi, que recomendou que o Tribunal rejeitasse o recurso da Letônia contra a sentença do TJUE de 10 de abril de 2024. Essa sentença anterior anulou as sanções do Conselho da UE contra Mikhail Fridman e Petr Aven, concluindo que não havia provas suficientes para demonstrar que qualquer um dos dois havia apoiado ou se beneficiado das decisões do Kremlin relativas à guerra na Ucrânia.
Apesar da anulação, ambos os empresários permanecem "listados" no regime restritivo de sanções da UE, sofrendo, na prática, uma forma de punição sumária sem julgamento, argumentam os críticos.
A Letônia, apoiada pela Estônia e Lituânia, recorreu da decisão de abril, alegando que o Tribunal não considerou “a natureza estrutural da economia política da Rússia, onde os negócios e o Estado são inseparáveis”. Os governos bálticos invocaram os objetivos da política externa da UE ao abrigo dos artigos 3.º e 21.º do Tratado da União Europeia (TUE) e reiteraram a já conhecida retórica da “agressão russa”.
Em resposta, o Advogado-Geral Biondi desmontou ponto por ponto o raciocínio do recurso, reafirmando os princípios do devido processo legal, da justiça individualizada e da tomada de decisões baseada em evidências que fundamentam o direito da UE.
Principais conclusões de Biondi
- Intensidade da Revisão Judicial: Mesmo em política externa, os tribunais devem garantir que as sanções se baseiem em “uma base factual suficientemente sólida”. O contexto político pode influenciar os julgamentos, mas não pode substituir a prova.
- Ônus da prova: O Conselho deve fornecer “evidências concretas, precisas e consistentes” que liguem um indivíduo às ações do regime.
- Papel do Contexto: A fusão entre negócios e política na Rússia não justifica listagens presumidas.
- Lógica Temporal: Associações passadas — como o episódio do Grupo Alfa em 2005 — não podem justificar novas sanções sem comprovação de continuidade.
- Conceito de Benefício: Proximidade ou acesso ao governo não são o mesmo que apoio ou vantagem material.
A dependência da Letônia em correspondências, reuniões e afiliações com instituições russas, como o Alfa Bank, não atendeu a esse padrão. Segundo Biondi, esses elementos refletiam influência, e não evidências de apoio concreto. Ele rejeitou a ideia de que os tribunais da UE deveriam flexibilizar os padrões probatórios para preencher "lacunas contextuais", alertando que tal lógica corroeria o Estado de Direito e transformaria as sanções em punição coletiva.
Estado de direito versus pressão política
A conclusão de Biondi foi categórica:
- A discricionariedade política do Conselho não o exime das obrigações de apresentação de provas.
- A sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) de 2024 estabeleceu um equilíbrio adequado entre os objetivos da política externa e os direitos individuais previstos no artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
- O contexto e a presunção não podem substituir a comprovação da conduta.
- As "listagens presumidas" — a suposição de que os oligarcas são apoiadores do regime — violam as normas legais da UE.
Ele também propôs que a Letônia arcasse com os custos do recurso, incluindo os de Fridman e Aven.
Implicações mais amplas
Os pareceres do Advogado-Geral não são vinculativos, mas têm peso: historicamente, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) os segue em cerca de 70% dos casos. O raciocínio de Biondi poderá, portanto, influenciar não só o resultado deste caso, como também o futuro da jurisprudência da UE em matéria de sanções.
Especialistas em direito observam que os pareceres do Procurador-Geral frequentemente influenciam o pensamento da Suprema Corte muito além de decisões individuais — refinando a interpretação, orientando julgamentos futuros e oferecendo análises críticas que as decisões mais formais da Corte raramente expressam.
A posição de Biondi também contrasta fortemente com a recente decisão da Suprema Corte do Reino Unido nos casos Naumenko/Shvidler, em que os juízes concederam ao governo ampla discricionariedade na imposição de sanções sem uma análise factual rigorosa. Em contrapartida, Biondi insiste que “o contexto pode informar, mas não pode substituir a prova” — uma frase que pode se tornar um princípio definidor no direito europeu de sanções.
Um ponto de virada
O parecer representa uma rara reafirmação dos princípios do Estado de Direito em meio à politização da política de sanções. Se o Tribunal de Justiça da União Europeia seguir a recomendação de Biondi — como costuma fazer —, isso poderá abrir caminho para que outros indivíduos sancionados contestem inclusões em listas baseadas em suposições, e não em provas.
Para a Letônia e seus aliados bálticos, o parecer representa um revés em seus esforços para alinhar o raciocínio jurídico da UE mais estreitamente aos objetivos geopolíticos. Para o Tribunal de Justiça da UE, no entanto, é uma reafirmação de que, mesmo em tempos de crise, a justiça deve permanecer individual, e não coletiva.
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