coronavírus
COVID-19 - Ucrânia adicionada à lista de países para viagens não essenciais
Na sequência de uma revisão ao abrigo da recomendação sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a UE, o Conselho atualizou a lista de países, regiões administrativas especiais e outras entidades e autoridades territoriais cujas restrições de viagem deviam ser levantadas. Em particular, Ruanda e Tailândia foram removidos da lista e a Ucrânia foi adicionada à lista.
Conforme estipulado na recomendação do Conselho, esta lista continuará a ser revisada regularmente e, conforme o caso, atualizada.
Com base nos critérios e condições estabelecidos na recomendação, a partir de 15 de julho de 2021, os Estados-Membros devem suspender gradualmente as restrições de viagem nas fronteiras externas para residentes dos seguintes países terceiros:
- Albânia
- Armênia
- Australia
- Azerbaijão
- Bósnia e Herzegovina
- Brunei Darussalam
- Canada
- Israel
- Japão
- Jordânia
- Líbano
- Montenegro
- Nova Zelândia
- Qatar
- República da Moldávia
- República da Macedônia do Norte
- Arábia Saudita
- Sérvia
- Singapore
- Coreia do Sul
- Ucrânia (novo)
- Estados Unidos da América
- China, sujeito a confirmação de reciprocidade
As restrições de viagens também devem ser gradualmente suspensas para as regiões administrativas especiais da China, Hong Kong e Macau.
Na categoria de entidades e autoridades territoriais que não são reconhecidas como estados por pelo menos um estado membro, as restrições de viagem para Kosovo e Taiwan também devem ser gradualmente suspensas.
Os residentes de Andorra, Mónaco, San Marino e do Vaticano devem ser considerados residentes da UE para efeitos desta recomendação.
Os critérios para determinar os países terceiros para os quais a atual restrição de viagens deve ser levantada foram atualizados em 20 de maio de 2021. Cobrem a situação epidemiológica e a resposta geral ao COVID-19, bem como a fiabilidade das informações e fontes de dados disponíveis. A reciprocidade também deve ser levada em consideração caso a caso.
Os países associados a Schengen (Islândia, Lichtenstein, Noruega, Suíça) também fazem parte desta recomendação.
Contexto
Em 30 de junho de 2020, o Conselho adotou uma recomendação sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a UE. Essa recomendação incluía uma lista inicial de países para os quais os Estados membros deveriam começar a suspender as restrições de viagem nas fronteiras externas. A lista é revisada regularmente e, conforme o caso, atualizada.
Em 20 de maio, o Conselho adotou uma recomendação de alteração para responder às campanhas de vacinação em curso, introduzindo certas isenções para as pessoas vacinadas e simplificando os critérios de levantamento das restrições para países terceiros. Ao mesmo tempo, as alterações têm em conta os possíveis riscos decorrentes de novas variantes, estabelecendo um mecanismo de freio de emergência para reagir rapidamente ao surgimento de uma variante com interesse ou preocupação num país terceiro.
A recomendação do Conselho não é um instrumento juridicamente vinculativo. As autoridades dos Estados membros continuam responsáveis pela implementação do conteúdo da recomendação. Eles podem, com total transparência, suspender apenas progressivamente as restrições de viagem para os países listados.
Um Estado-Membro não deve decidir levantar as restrições de viagem para países terceiros não listados antes que isso tenha sido decidido de forma coordenada.
Esta designação não prejudica as posições sobre o estatuto e está em conformidade com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e com o parecer do CIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
COVID-19: viagem para a UE (informações básicas)
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