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Ucrânia

Proteção temporária para 4.2 milhões de pessoas em novembro

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Em 30 de novembro de 2024, pouco mais de 4.2 milhões de nãoEU cidadãos que fugiram da Ucrânia em consequência da guerra de agressão russa contra a Ucrânia tiveram status de proteção na UE. 

Os países da UE que acolheram o maior número de beneficiários de proteção temporária da Ucrânia foram a Alemanha (1 152 620 pessoas; 27.2% do total da UE), a Polónia (987 925; 23.3%) e a República Checa (385 190; 9.1%).

Em comparação com o final de outubro de 2024, o número total de pessoas sob proteção temporária no final de novembro aumentou em 36 010 na UE (+0.9%). Os maiores aumentos absolutos no número de beneficiários foram observados na Alemanha (+11 915; +1.0%), República Checa (+5 820; +1.5%) e Polónia (+4 045; +0.4%). O número de pessoas sob proteção temporária diminuiu apenas em Itália (-1 270; -0.8%), França (-695; -1.2%) e Luxemburgo (-15; -0.4%).

Proteção temporária, novembro de 2024. Mapa - Clique abaixo para ver o conjunto de dados completo

Conjuntos de dados de origem: migr_asytpsm e migr_asytpspop

Em comparação com a população de cada país da UE, a maior proporção de beneficiários de proteção temporária por mil pessoas foi observada na República Checa (35.3), Polónia (27.0), Letónia e Estónia (ambas com 25.5), enquanto o valor correspondente a nível da UE foi de 9.4 por mil pessoas.

Em 30 de novembro de 2024, os cidadãos ucranianos representavam mais de 98.3% dos beneficiários de proteção temporária na UE. As mulheres adultas representavam quase metade (44.9%) dos beneficiários. As crianças representavam quase um terço (32.0%), enquanto os homens adultos representavam menos de um quarto (23.1%) do total.

Os dados apresentados neste artigo referem-se à atribuição do estatuto de proteção temporária com base no Decisão de Execução do Conselho 2022/382 de 4 de março de 2022, estabelecendo a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia devido à guerra de agressão russa contra a Ucrânia, e introduzindo protecção temporária.

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Em 25 de junho de 2024, o O Conselho Europeu adoptou a decisão de prorrogar a protecção temporária para essas pessoas de 4 de março de 2025 a 4 de março de 2026.

Para mais informações

Notas metodológicas

  • As estruturas dos beneficiários por idade e sexo foram calculadas com base nos dados disponíveis, desconsiderando a categoria desconhecida.
  • A proteção temporária é um procedimento previsto apenas em caso de afluxo maciço ou afluxo maciço iminente de pessoas deslocadas de países terceiros que não possam regressar ao seu país de origem. A estas pessoas é concedida protecção imediata e temporária, sobretudo se existir também o risco de o sistema de asilo não conseguir processar o afluxo sem prejuízo para o seu funcionamento eficaz, no interesse dos interessados ​​e de outros requerentes de protecção.

Notas do país

  • França: os dados geralmente não incluem menores.
  • Espanha, Chipre e Grécia: os dados sobre o número de pessoas sob proteção temporária no final do mês incluem algumas pessoas cujo status de proteção temporária não era mais válido.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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