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Comissão aprova regime de auxílio estatal polaco de 1.5 mil milhões de euros para apoiar o resseguro de riscos relacionados com a guerra no transporte no território da Ucrânia

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A Comissão Europeia aprovou, sob as regras de auxílio estatal da UE, um esquema polonês de € 1.5 bilhão (PLN 6.4 bilhões) para fornecer resseguro apoiado pelo Estado de seguro para transporte no território da Ucrânia. O esquema contribuirá para manter e facilitar os fluxos comerciais entre a Ucrânia e a Polônia, o estado-membro com a maior fronteira terrestre com a Ucrânia, que foram interrompidos pela agressão militar russa em andamento.  

O esquema polonês

A Polónia notificou à Comissão um regime de 1.5 mil milhões de euros ao abrigo do qual a sua agência pública de crédito à exportação («KUKE») fornecerá resseguro que cobre riscos relacionados com a guerra (como danos resultantes de operações militares diretas, atos de sabotagem, terrorismo, revoltas e motins) para companhias de seguros que oferecem seguros para transporte no território da Ucrânia. Beneficiários diretos da medida serão empresas autorizadas a fornecer serviços de seguros na Polônia. Beneficiários indiretos serão empresas de transporte autorizadas a fornecer seus serviços na Polônia e entregar mercadorias no território da Ucrânia.

As empresas de transporte elegíveis para cobertura de resseguro serão empresas registradas na Polônia e autorizadas a realizar atividades de transporte de carga por contrato ou recompensa, ou empresas de transporte de outros Estados-Membros com uma filial estabelecida registrada na Polônia. O esquema corrige uma lacuna de mercado no fornecimento de seguro para riscos relacionados à guerra incorridos por empresas de transporte devido à agressão militar russa em andamento na Ucrânia.

Ao abrigo do regime, o auxílio assumirá a forma de resseguro público. A KUKE cobrirá 80% dos riscos relacionados à guerra, enquanto as seguradoras reterão os 20% restantes. As seguradoras, após subtrair a taxa de comissão que cobre os custos de aquisição e administrativos do seguro, pagarão à KUKE o prêmio de risco adequado. Isso garantirá avaliação e precificação de risco contínuas e adequadas. Os riscos comerciais padrão associados ao transporte de mercadorias não são cobertos pelo esquema. O esquema estará em vigor até 30 de junho de 2027.

A avaliação da Comissão

A Comissão avaliou o regime à luz das regras da UE em matéria de auxílios estatais, em particular Artigo 107 (3)(C) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ('TFUE'), que permite aos Estados-membros apoiar o desenvolvimento de determinadas atividades económicas sujeitas a condições.

A Comissão concluiu que:

  • O esquema é necessário, adequado e proporcionado para facilitar o desenvolvimento dos serviços de transporte essencial para conduzir o comércio de bens entre os estados-membros e a Ucrânia e os serviços de seguros subjacentes em momentos em que não há soluções de mercado puramente privadas disponíveis.
  • O esquema tem um efeito de incentivo, pois os beneficiários não realizariam as atividades relevantes sem o apoio público.
  • A Polónia implementou salvaguardas suficientes para garantir que o regime tenha um efeito impacto limitado na concorrência e no comércio dentro da UE. Em particular, o esquema está aberto a todas as companhias de seguros já autorizadas na Polônia, bem como a novos participantes no mercado de seguros polonês. As companhias de seguros participantes também manterão um nível de risco suficiente. Além disso, o esquema está aberto a todas as companhias de transporte autorizadas a fornecer seus serviços na Polônia.

Com base nisso, a Comissão aprovou o esquema polonês de acordo com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Contexto

Além dos auxílios estatais serem concedidos com base em Quadro Temporário de Crise e Transição, que permite aos Estados-Membros utilizar a flexibilidade prevista nas regras relativas aos auxílios estatais para apoiar a economia no contexto da guerra da Rússia contra a Ucrânia, os auxílios estatais podem ser avaliados e aprovados directamente ao abrigo Artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE, que permite que os estados-membros apoiem o desenvolvimento de certas atividades econômicas sob certas condições. O apoio deve permanecer necessário e proporcional e não afetar adversamente as condições de negociação em uma extensão contrária ao interesse comum.

A versão não confidencial da decisão estará disponível sob o número de processo SA.111121 na registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido. Novas publicações de decisões sobre auxílios estatais na Internet e no Jornal Oficial estão enumeradas no Notícias eletrônicas semanais da competição.

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