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Ucrânia

Proteção temporária para 4.31 milhões de pessoas em junho

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Em 30 de junho de 2025, 4.31 milhões de nãoEU os cidadãos que fugiram da Ucrânia em consequência da guerra de agressão russa contra a Ucrânia tiveram uma status de proteção temporária na UE. 

Os países da UE que acolheram o maior número de beneficiários de proteção temporária da Ucrânia foram a Alemanha (1,196,645 pessoas; 27.8% do total da UE), a Polónia (992,505; 23.0%) e a República Checa (378,420; 8.8%).

Em comparação com o final de maio de 2025, no final de junho, o número total de pessoas da Ucrânia sob proteção temporária na UE aumentou em 32,940 (+0.8%). 

O número de pessoas sob proteção temporária aumentou em todos os países da UE, com os 3 maiores aumentos absolutos observados na Polônia (+5,660; +0.6%), República Tcheca (+4,745; +1.3%) e Alemanha (+3,805; +0.3%).  

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Conjuntos de dados de origem: migr_asytpsm e migr_asytpspop

A maior proporção de beneficiários de proteção temporária por mil pessoas foi observada na República Checa (34.7), Polónia (27.2) e Estónia (25.1), enquanto o valor correspondente a nível da UE foi de 9.6 por mil pessoas.

Em 30 de junho de 2025, os cidadãos ucranianos representavam mais de 98.4% dos beneficiários de proteção temporária na UE. As mulheres adultas representavam 44.7% dos beneficiários. Os menores representavam quase um terço (31.2%), enquanto os homens adultos representavam quase um quarto (24.1%) do total.

Os dados apresentados neste artigo referem-se à atribuição do estatuto de proteção temporária com base no Decisão de Execução do Conselho 2022/382 de 4 de março de 2022, estabelecendo a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia devido à guerra de agressão russa contra a Ucrânia, e introduzindo protecção temporária.

Em 13 de junho de 2025, o O Conselho Europeu adoptou a decisão de prorrogar a protecção temporária para essas pessoas de 4 de março de 2026 a 4 de março de 2027.

Para mais informações

Notas metodológicas

  • As estruturas dos beneficiários por idade e sexo foram calculadas com base nos dados disponíveis, desconsiderando a categoria desconhecida.
  • A proteção temporária é um procedimento previsto apenas em caso de afluxo maciço ou afluxo maciço iminente de pessoas deslocadas de países terceiros que não possam regressar ao seu país de origem. A estas pessoas é concedida protecção imediata e temporária, sobretudo se existir também o risco de o sistema de asilo não conseguir processar o afluxo sem prejuízo para o seu funcionamento eficaz, no interesse dos interessados ​​e de outros requerentes de protecção.
  • O procedimento de cancelamento de registro de pessoas sob proteção temporária varia de país para país e pode resultar em grandes reduções mensais no número de beneficiários registrados se não for implementado de forma contínua.

Notas do país

  • França: os dados geralmente não incluem menores.
  • Espanha, Chipre e Grécia: os dados sobre o número de pessoas sob proteção temporária no final do mês incluem algumas pessoas cujo status de proteção temporária não era mais válido.
  • Portugal: os dados de maio e junho de 2025 não estão disponíveis. O agregado da UE para maio e junho de 2025 foi estimado utilizando os dados portugueses mais recentes disponíveis em abril de 2025.

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