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Emissões CO2

A Comissão congratula-se com o acordo ambicioso sobre a primeira legislação da UE para monitorizar e relatar #CO2Emissões de veículos pesados

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Representantes do Parlamento Europeu e do Conselho chegaram a um acordo provisório sobre o regulamento de monitoramento e notificação de CO2 dados de emissões e consumo de combustível de novos veículos pesados ​​(HDVs), ou seja, caminhões, ônibus e ônibus. Esta é a primeira legislação da UE com foco no CO2 emissões desses veículos. As novas regras fazem parte do Estratégia de mobilidade de baixa emissão e Comunicação sobre o fornecimento de mobilidade com baixas emissões definindo ações para uma modernização fundamental da mobilidade e dos transportes europeus Acelerar a transição para uma mobilidade limpa e sustentável é essencial para melhorar a qualidade de vida e a saúde dos cidadãos e contribuir para os objetivos climáticos da UE no âmbito do Acordo de Paris. A transição para a mobilidade limpa oferece grandes oportunidades para a economia europeia e reforça a liderança global da UE em veículos não poluentes. Monitoramento e relatórios de CO2 As emissões e o consumo de combustível de novos veículos pesados ​​também aumentarão a transparência, permitindo que os operadores de transporte tomem decisões de compra bem informadas e economizem nos custos de combustível. Também irá impulsionar a inovação entre os fabricantes europeus.

Saudando o acordo político, o Comissário para a Ação Climática e Energia, Miguel Arias Cañete, disse: "Este acordo é a prova da firme intenção da Europa de conter o crescimento do CO2 emissões de veículos pesados. Agradeço ao Parlamento Europeu e ao Conselho o seu trabalho para alcançar este resultado ambicioso. Com este novo sistema de relatório e monitoramento robusto, confiável e transparente, estamos no caminho para a próxima etapa: CO2 padrões de emissões para veículos pesados ​​a serem propostos em maio de 2018. "

Elementos principais

  • Os Estados membros devem monitorar e relatar os dados de registro relativos a todos os novos HDVs registrados em um ano civil, incluindo reboques.
  • Fabricantes de veículos devem monitorar e relatar informações relacionadas ao CO2 emissões e consumo de combustível, determinado de acordo com o procedimento de certificação para cada novo veículo simulado com a Ferramenta de Cálculo do Consumo de Energia do Veículo (VECTO) durante um ano civil.
  • A Comissão deve disponibilizar ao público os dados comunicados num registo gerido pela Agência Europeia do Ambiente. Os dados sensíveis por motivos de proteção de dados pessoais e concorrência leal não serão publicados, ou seja, os números de identificação do veículo e o nome dos fabricantes dos componentes. Alguns outros dados serão publicados em um formato de intervalo, ou seja, o valor de arrasto aerodinâmico de cada veículo.
  • A Comissão deve criar um sistema de multas administrativas no caso de os fabricantes de veículos não comunicarem os dados ou comunicarem dados falsificados.
  • A Comissão deve criar um sistema de monitorização e comunicação dos resultados de futuros ensaios em estrada para a verificação do CO2 emissões e consumo de combustível de veículos pesados.

Próximos passos

O acordo provisório deve agora ser formalmente aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros que reúne os governos nacionais dos Estados-Membros da UE. Após a aprovação, o regulamento será publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias depois.

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