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A Comissão adopta um pacote de infracções mensais

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Justiça-2Na quinta-feira, 16 de outubro de 2014, a Comissão Europeia adotará o seu pacote mensal de infrações. Estas decisões abrangem todos os Estados-Membros e a maioria das políticas da UE e procuram fazer cumprir a legislação da UE em toda a Europa no interesse dos cidadãos e das empresas.

Artigo 258 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) confere à Comissão o poder de tomar medidas legais contra um Estado membro que não cumpra as suas obrigações ao abrigo do direito da UE.

Existem três fases sucessivas: carta de notificação, parecer fundamentado e recurso ao Tribunal de Justiça.

Se, apesar da decisão, um Estado-Membro ainda assim não agir, a Comissão pode abrir um novo processo de infração nos termos do artigo 260.º do TFUE. Após apenas uma advertência escrita, a Comissão pode reenviar um Estado-Membro de volta ao Tribunal e pode propor que o Tribunal imponha sanções financeiras com base na duração e gravidade da infração e na dimensão do Estado-Membro.

Um memorando abrangente sobre todas as referências e opiniões fundamentadas, IPs específicos sobre cada referência e um Memorando sobre o procedimento estarão disponíveis no dia em rápido.

Para mais informações sobre as infracções, Clique aqui.
No processo de infracção em geral: MEMO / 12 / 12

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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