EU
Ética da Comissão: lobbyista Goldman Sachs # JoséManuelBarroso deve ser rigorosamente examinado
Ombudswoman da UE Emily O 'Reilly (foto) publicou as suas recomendações à Comissão da UE para reabrir a porta giratória de José Manuel Barroso. O ex-presidente da Comissão é atualmente funcionário da Goldman Sachs. Ele se comprometeu a não fazer lobby junto à Comissão, da qual é ex-presidente, durante uma primeira revisão de seu novo papel pelo Comitê de Ética da Comissão. No entanto, agora se sabe que Barroso se reuniu com o Vice-Presidente da Comissão, Jyrki Katainen.
As novas regras de ética da Comissão entraram em vigor no início de fevereiro. A Comissão adoptou regras mais fracas do que as solicitadas pelo Parlamento. Sven Giegold, relator do Parlamento Europeu para "Transparência, responsabilidade e integridade nas instituições da UE", afirmou: "Os tutores da ética da Comissão devem agora controlar rigorosamente se Barroso quebrou o seu próprio compromisso. A comissão tem agora a oportunidade de restaurar a credibilidade do regras contra a porta giratória. A porta giratória entre os ex-comissários e os empregos de lobby deve ser fechada. Precisamos de condições claras e verificáveis para o novo emprego dos ex-comissários. Se as regras foram violadas, a Comissão deve impor sanções para restaurar a confiança das pessoas. Na sequência da recente reforma das regras de ética, a Comissão deve demonstrar se está pelo menos pronta para esgotar todas as possibilidades existentes. As recomendações do Provedor de Justiça para uma próxima reforma das regras de ética - incluindo a convocação de mais membros para o Comité de Ética - devem ser implementadas conjuntamente pela Comissão e pelo Parlamento. A melhor forma de remediar a falta de independência No sistema de ética, as instituições da UE devem enviar representantes a uma comissão de ética conjunta que investiga os casos e recomenda sanções. Este comitê de ética deve ser capaz de iniciar investigações e publicar suas decisões. "
Comunicado de imprensa da Provedora de Justiça da UE
Inquérito e recomendações do Provedor de Justiça da UE
Novas regras de ética da Comissão da UE
Artigo 245 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Os membros da Comissão abster-se-ão de praticar qualquer ato incompatível com as suas funções. Os Estados membros respeitarão sua independência e não procurarão influenciá-los no desempenho de suas funções. Os membros da Comissão não podem, durante o seu mandato, exercer qualquer outra ocupação, remunerada ou não. Ao assumirem as suas funções, devem assumir o compromisso solene de que, tanto durante como após o seu mandato, respeitarão as obrigações daí decorrentes e, em particular, o seu dever de se comportar com integridade e discrição quanto à aceitação, após terem cessado a ocupar cargo, de certas nomeações ou benefícios. Em caso de violação destas obrigações, o Tribunal de Justiça pode, a pedido do Conselho, deliberando por maioria simples, ou da Comissão, decidir que o membro em causa, consoante as circunstâncias, seja reformado compulsoriamente nos termos do artigo 247.º ou privado de direito a pensão ou outros benefícios em seu lugar.
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