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Energia

Auxílio estatal: a Comissão autoriza um auxílio de 37.4 milhões de euros para a construção de uma instalação de cogeração de alta eficiência na Ilha da Reunião, em França

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A Comissão Europeia aprovou um auxílio ao investimento de 37.4 milhões de euros ao abrigo das regras de auxílios estatais da UE para a construção de uma central de cogeração de alto desempenho na Ilha da Reunião, em França. Esta instalação irá produzir calor com tratamento de resíduos e eletricidade para mais de 10,000 residências. A entrada em serviço da instalação está prevista para o segundo trimestre de 2023. O beneficiário do auxílio é o Sindicato Misto de Tratamento de Resíduos das Microrregiões Sul e Oeste da Reunião, «ILEVA».

Este projeto visa promover a produção combinada de calor e energia de alta eficiência na Ilha da Reunião, uma vez que a produção dessas instalações de cogeração permite economias de energia primária em comparação com a produção separada. de calor e eletricidade. Este projeto também aumentará as taxas de reciclagem ao reduzir o lixo municipal em aterros sanitários. A Comissão examinou a medida em relação às regras da UE em matéria de auxílios estatais, em particular as suas orientações de 2014 sobre auxílios estatais para a proteção do ambiente e a energia.

A Comissão considerou que a medida é necessária, uma vez que o projeto não seria lucrativo sem o auxílio concedido e proporcionado, uma vez que a intensidade do auxílio respeitará o limite de custos elegíveis permitido. A Comissão concluiu que o regime apoiará a produção de eletricidade a partir da cogeração de elevada eficiência, em conformidade com os objetivos energéticos e climáticos da UE ao abrigo do Acordo Verde Europeu, sem distorcer indevidamente a concorrência no mercado único. Nesta base, a Comissão concluiu que a medida cumpre as regras da UE em matéria de auxílios estatais. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.60115 no Registo dos Auxílios Estatais no sítio Web da concorrência da Comissão assim que quaisquer questões de confidencialidade tenham sido resolvidas.

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