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A Comissão aprova o sistema dinamarquês de 148 milhões de euros para compensar as empresas pelos danos ainda sofridos devido ao surto de #Coronavirus

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime dinamarquês de 1.1 mil milhões de DKK (aproximadamente 148 milhões de euros) para compensar os danos sofridos por empresas dos sectores do turismo e viagens. O regime será aberto a empresas ativas nesses setores e cujas atividades ainda são afetadas pelo fechamento de fronteira anterior e restrições de viagem que foram agora levantadas, ou pelas fronteiras e medidas relacionadas com viagens implementadas pelo governo dinamarquês para limitar a propagação do vírus.

De acordo com o esquema, essas empresas, que têm um declínio documentado no faturamento de mais de 35% por causa do surto de coronavírus, terão direito a uma compensação pelos danos que sofreram. Isso será aplicável para o período entre 8 de julho e 31 de agosto de 2020, em comparação com um período de referência antes do surto de coronavírus. Em particular, eles receberão uma compensação na forma de cobertura parcial ou total dos custos fixos que continuam a suportar.

As autoridades dinamarquesas prevêem vários níveis de compensação de acordo com o nível de diminuição do volume de negócios. O montante máximo de auxílio por empresa é de 60 milhões de DKK (aproximadamente 8 milhões de euros). As autoridades dinamarquesas procederão a verificações ex post para garantir que a indemnização não excede os danos reais sofridos. O apoio público que exceda os danos reais recebidos pelos beneficiários terá de ser devolvido ao Estado dinamarquês. A Comissão concluiu que o regime está em conformidade com o artigo 107 (2) (b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal concedidas pelos Estados membros para compensar empresas ou setores específicos pelos danos causados ​​diretamente por ocorrências excepcionais, como o surto de coronavírus.

A Comissão constatou que, apesar da reabertura progressiva da sociedade dinamarquesa, o regime compensará os danos que ainda estão diretamente relacionados com o surto de coronavírus e as medidas subsequentes adotadas pelo governo dinamarquês. Concluiu também que a medida é proporcionada, uma vez que a compensação prevista não excede o necessário para reparar o dano. A Comissão concluiu, portanto, que o regime está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações sobre as medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia do coronavírus podem ser encontradas aqui.

A versão não confidencial da decisão estará disponível sob o número de processo SA.57932 na registro de auxílio estatal na Comissão website da competição uma vez resolvidos os problemas de confidencialidade.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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