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União de Segurança: a legislação da UE sobre o combate ao terrorismo conduziu a regras de justiça criminal mais rígidas

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A Comissão adoptou um Denunciar avaliando as medidas que os Estados membros tomaram para cumprir com o Regras da UE sobre o combate ao terrorismo (Diretiva 2017/541). A presente diretiva é o principal instrumento da justiça penal a nível da UE para combater o terrorismo. Estabelece padrões mínimos para a definição de crimes terroristas e relacionados com o terrorismo e para sanções, ao mesmo tempo que concede às vítimas do terrorismo direitos a proteção, apoio e assistência.

O relatório conclui que a transposição da Diretiva para o direito nacional ajudou a fortalecer a abordagem da justiça criminal dos Estados-Membros ao terrorismo e aos direitos conferidos às vítimas do terrorismo. Embora as medidas tomadas pelos Estados-Membros para cumprir a Directiva sejam globalmente satisfatórias, existem lacunas que são motivo de preocupação. Por exemplo, nem todos os Estados-Membros criminalizam na sua legislação nacional todos os crimes listados na Directiva como crimes terroristas.

Além disso, existem deficiências nas medidas que os Estados membros têm adotado para criminalizar as viagens para fins de terrorismo e seu financiamento, bem como para apoiar as vítimas. A Comissão continuará a apoiar os Estados-Membros no trabalho de transposição plena e correta da diretiva. Sempre que necessário, a Comissão fará uso dos poderes que lhe são conferidos pelos Tratados através de processos por infração. O relatório será agora apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

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