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Comissão aprova esquema italiano de 54 milhões de euros para apoiar empresas na região de Abruzzo no contexto da guerra da Rússia contra a Ucrânia

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A Comissão Europeia aprovou um esquema italiano de € 54 milhões para apoiar pequenas e médias empresas ('PME') ativas na região de Abruzzo no contexto da guerra da Rússia contra a Ucrânia. O esquema foi aprovado no âmbito do Auxílio Estatal Quadro Temporário de Crise e Transição, adotado pela Comissão em 9 Março de 2023 para apoiar medidas em setores que são fundamentais para acelerar a transição verde e reduzir a dependência de combustível. O novo Quadro altera e prolonga em parte o Quadro de Crise Temporária, adotado em 23 Março de 2022 para permitir que os estados membros apoiem a economia no contexto da atual crise geopolítica, já alterado em 20 de Julho de 2022 e na 28 de outubro de 2022.

Ao abrigo do regime, o auxílio assumirá a forma de subsídios diretos até um máximo de € 600,000 por PME ativa na região de Abruzzo e afetada pela crise devido a determinadas circunstâncias, como aumentos nos custos de energia, diminuição do volume de negócios e do comércio e interrupção de contratos ou projetos existentes. O regime destina-se a apoiar investimentos em projetos elegíveis, relativos a equipamentos industriais, modernização de instalações ou processos existentes ou aquisição de ferramentas tecnológicas para a implementação de modelos de negócio inovadores. A medida estará aberta a todos os setores exceto os setores financeiro, agricultura, pescas e aquicultura, bem como setores excluídos do escopo do de minimis Regulamento.

A Comissão concluiu que o regime italiano está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário de Crise e Transição. Em particular, o auxílio (i) não excederá 2 milhões de euros por empresa; (ii) será concedido apenas a empresas afetadas pela crise; e (iii) será concedido antes de 31 de dezembro de 2023. A Comissão concluiu que o regime italiano é necessário, adequado e proporcionado para remediar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com Artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e as condições estabelecidas no Quadro Temporário de Crise e Transição. Nesta base, a Comissão aprovou o regime ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Mais informações sobre o Quadro Temporário de Crise e Transição e outras ações tomadas pela Comissão para lidar com o impacto econômico da guerra da Rússia contra a Ucrânia e promover a transição para uma economia líquida zero podem ser encontradas SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.108490 no Registo de auxílios estatais sobre a concorrência da Comissão site do Network Development Group uma vez resolvidos os problemas de confidencialidade.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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