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Comissão envia pedido de informações a X ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais

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Os serviços da Comissão Europeia enviaram formalmente a X um pedido de informações ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais (DSA). Este pedido surge na sequência de indicações recebidas pelos serviços da Comissão sobre a alegada difusão de conteúdos ilegais e de desinformação, em especial a difusão de conteúdos terroristas e violentos e de discursos de ódio. A solicitação também aborda a conformidade com outras disposições do DSA.

Após a sua designação como Plataforma Online de Grande Dimensão, X é obrigado a cumprir todo o conjunto de disposições introduzidas pela DSA desde o final de agosto de 2023, incluindo a avaliação e mitigação de riscos relacionados com a disseminação de conteúdos ilegais, desinformação, violência baseada no género , e quaisquer efeitos negativos no exercício dos direitos fundamentais, nos direitos da criança, na segurança pública e no bem-estar mental.

Neste caso específico, os serviços da Comissão estão a investigar a conformidade de X com o ASD, nomeadamente no que diz respeito às suas políticas e ações relativas a notificações sobre conteúdos ilegais, tratamento de reclamações, avaliação de riscos e medidas para atenuar os riscos identificados. Os serviços da Comissão estão habilitados a solicitar informações adicionais a X, a fim de verificar a correta aplicação da lei.

Próximos passos

X deve fornecer as informações solicitadas aos serviços da Comissão até 18 de outubro de 2023 para questões relacionadas com a ativação e funcionamento do protocolo de resposta a crises de X e até 31 de outubro de 2023 para o resto. Com base na avaliação das respostas X, a Comissão avaliará as próximas etapas. Isto poderia implicar a abertura formal de um processo nos termos do artigo 66.º do RSD.

Nos termos do artigo 74.º, n.º 2, do RSD, a Comissão pode impor multas por informações incorretas, incompletas ou enganosas em resposta a um pedido de informações. Em caso de não resposta de X, a Comissão pode decidir solicitar as informações por decisão. Neste caso, a falta de resposta no prazo poderá conduzir à aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.

Contexto

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O ASD é uma pedra angular da estratégia digital da UE e estabelece uma nova norma sem precedentes para a responsabilização das plataformas em linha relativamente à desinformação, aos conteúdos ilegais, como o discurso ilegal de ódio, e outros riscos sociais. Inclui princípios abrangentes e garantias sólidas para a liberdade de expressão e os direitos de outros utilizadores.

Em 25 de abril de 2023, a Comissão designou 19 plataformas em linha de grande dimensão (VLOP) e motores de pesquisa em linha de grande dimensão (VLOSE), com base no facto de o seu número de utilizadores ser superior a 45 milhões, ou 10% da população da UE. Estes serviços devem cumprir todo o conjunto de disposições introduzidas pela DSA desde o final de agosto de 2023.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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