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Comissão Europeia

A Comissão autoriza três variedades de milho geneticamente modificado para consumo humano e animal, mas não para cultivo, e renova a autorização de outra

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A Comissão autorizou três milhos geneticamente modificados e renovou a autorização para outro milho geneticamente modificado. As decisões de autorização destinam-se apenas à sua utilização como géneros alimentícios ou alimentos para animais e não permitem o seu cultivo na UE. Estas variedades de milho geneticamente modificado passaram por um procedimento de autorização abrangente e rigoroso, que garante um elevado nível de protecção da saúde humana e animal e do ambiente. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) emitiu uma avaliação científica favorável, concluindo que este milho geneticamente modificado é tão seguro como os seus equivalentes convencionais.

Os Estados-Membros não alcançaram uma maioria qualificada, nem a favor nem contra a autorização no Comité Permanente e no subsequente Comité de Recurso. A responsabilidade de adotar a decisão de autorização cabia, portanto, à Comissão, em conformidade com o procedimento oficial. As autorizações são válidas por 10 anos e qualquer produto produzido a partir do milho geneticamente modificado autorizado estará sujeito às rigorosas normas da UE. regras de rotulagem e rastreabilidade.

Para mais informações sobre os OGM na UE, ver SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

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