Economia
Comissão continua inquérito anti-subvenções sobre os painéis solares chineses
A Comissão Europeia indicou que não irá impor medidas provisórias nos processos anti-subvenções relativos a painéis solares, células e wafers originários da República Popular da China. O inquérito anti-subvenções decorre paralelamente ao inquérito anti-dumping da UE sobre painéis solares e foi iniciado em 8 de novembro de 2012, na sequência de uma denúncia da indústria da União.
A Comissão pode, no prazo de nove meses, decidir instituir direitos anti-subvenções provisórios. No entanto, neste caso, o inquérito prosseguirá sem medidas provisórias e a Comissão continuará a trabalhar activamente no caso, a fim de chegar às conclusões definitivas que devem ser feitas no final deste ano.
Uma vez que qualquer prejuízo à indústria da União já foi eliminado, na fase preliminar, pelas medidas anti-dumping provisórias e pelo compromisso de preços dos mesmos produtos, a presente decisão não tem impacto na proteção da indústria da União contra o comércio desleal práticas. A decisão de não instituir quaisquer medidas anti-subvenções provisórias não prejudica, em qualquer caso, qualquer decisão subsequente que possa ser tomada na fase definitiva do presente processo.
A Comissão é legalmente obrigada a abrir um inquérito quando recebe uma denúncia válida da indústria da União que forneça provas de que um produto exportado de um ou mais países está a ser subvencionado e causando prejuízo à indústria da União. Essa denúncia foi apresentada pela indústria da União no ano passado em relação às importações de painéis solares, células e bolachas da China. Posteriormente, a Comissão deu início a um inquérito anti-subvenções em 8 de novembro de 2012. As regras da UE e da OMC permitem o início e a realização de inquéritos anti-dumping e anti-subvenções paralelos relativos ao mesmo produto.
O inquérito anti-dumping paralelo prossegue após a instituição dos direitos provisórios em 5 de junho de 2013 e a aceitação de um compromisso de preços pelas empresas exportadoras chinesas pela Comissão Europeia em 2 de agosto. Os especialistas estão agora analisando os comentários e as contribuições recebidas no âmbito da investigação após a instituição das medidas provisórias. O acordo sobre um compromisso anunciado em 27 de julho de 2013 baseia-se nas medidas provisórias que instituem direitos anti-dumping. O compromisso entrou em vigor a 6 de agosto. A Comissão manifestou a sua disponibilidade para a seguir os procedimentos necessários para incluir o inquérito anti-subvenções na fase definitiva do compromisso, caso tal se justifique.
Quando a Comissão terminar as suas análises nos casos anti-dumping e anti-subvenções, as conclusões serão divulgadas a todas as partes interessadas para comentários. Quando os comentários apresentados forem integralmente analisados e considerados, a Comissão emitirá conclusões definitivas em ambos os inquéritos. O prazo para a instituição de direitos definitivos em ambos os casos é 5 de dezembro de 2013.
A Comissão também conduz atualmente um inquérito anti-dumping e anti-subvenções relativo às importações de vidro solar da China, uma das matérias-primas utilizadas na produção de painéis solares. Este caso é, no entanto, independente e não está sujeito a conclusões no painel solar casos.
Para mais informações, Clique aqui. Para o discurso de 29 de julho de 2013 do Comissário de Comércio Karel De Gucht sobre a solução amigável no caso anti-dumping UE-China sobre painéis solares, clique aqui.
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