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Economia

Comissão autoriza criação de joint venture de comércio eletrônico entre Telefónica, CaixaBank e Banco Santander

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CaixaBank_logoA Comissão Europeia autorizou, ao abrigo do Regulamento de Fusões da UE, a criação de uma joint venture entre a operadora de telecomunicações espanhola Telefónica e dois bancos espanhóis, CaixaBank, controlado por La Caixa – Caja de Ahorros, e o Banco Santander. A joint venture irá desenvolver uma comunidade virtual para comerciantes e consumidores na Espanha, fornecendo serviços aos seus membros, como publicidade digital e serviços de análise de dados para comerciantes, bem como serviços de carteira digital, com funcionalidade de pagamento ponto a ponto aos consumidores.

  • A Comissão avaliou o impacto da transação no setor nascente do comércio móvel em Espanha e, em particular, os seus efeitos potenciais no mercado de fornecimento de carteiras digitais, onde a empresa comum terá atividades e onde um dos seus controladores, o CaixaBank, também tem uma pequena presença. A carteira digital oferecida pela joint venture permitirá que os usuários carreguem os detalhes de seus cartões de pagamento na carteira digital e usem as informações carregadas para fazer pagamentos online seguros para comerciantes da comunidade virtual por meio de conexões de internet estáticas e móveis. A investigação de mercado revelou que já existem vários fornecedores de carteiras digitais concorrentes ou que muito provavelmente surgirão em Espanha num futuro próximo, garantindo um ambiente competitivo adequado.
  • Há também uma sobreposição limitada entre a Telefónica e a joint venture na prestação de serviços de publicidade digital, como cupons on-line e móveis e serviços de fidelidade. A Comissão concluiu que as partes continuariam a enfrentar a concorrência de vários intervenientes mundiais bem estabelecidos, como o Google e o Yahoo !.
  • A Comissão avaliou também o impacto da transação decorrente da relação entre o mercado de prestação de serviços de carteira digital, incluindo a funcionalidade de pagamento ponto a ponto, onde a empresa comum está ativa, e o mercado de emissão de serviços de cartão de pagamento, onde o Banco Caixa e O Banco Santander está ativo. Através desta funcionalidade, os consumidores que utilizam a carteira digital poderão efetuar pagamentos (em princípio para pequenas quantias) entre si.

    Para serviços de pagamento ponto a ponto, os serviços de carteira digital fornecidos pela joint venture incluirão um cartão de pagamento pré-pago virtual emitido por uma instituição financeira. A Comissão constatou que existem emitentes alternativos credíveis suficientes de cartões de pagamento em Espanha, o que permite aos fornecedores de carteiras digitais concorrentes continuarem a oferecer serviços de pagamento ponto a ponto, quer numa base autónoma quer em parceria com instituições financeiras. A Comissão considerou ainda que a empresa comum proporcionará aos utilizadores dos seus serviços de carteira digital um cartão de pagamento adicional, que não terá qualquer impacto negativo na sua relação existente com o cliente com outros emitentes de cartões.

    Além disso, o usuário precisará fazer upload dos detalhes de seu cartão de pagamento na carteira digital para usá-lo para pagamentos online e móveis a comerciantes da comunidade virtual. Assim, existe uma relação complementar entre a emissão de cartões de pagamento e a prestação do serviço de carteira digital. A Comissão concluiu que o CaixaBank e o Banco Santander não seriam capazes de prejudicar os fornecedores de carteira digital concorrentes ao restringir o uso de seus próprios cartões de pagamento em carteiras digitais oferecidas pelos concorrentes da joint venture devido à presença de emitentes alternativos credíveis suficientes de cartões de pagamento que poderiam usado em carteiras digitais concorrentes. Além disso, poder usar cartões de pagamento emitidos por outras instituições financeiras também tornaria os serviços de carteira digital mais atraentes para lojistas e consumidores. Outros fornecedores de carteira digital na Espanha apóiam o uso de cartões de pagamento emitidos por instituições financeiras concorrentes.

  • Finalmente, para acessar a carteira digital da joint venture, os usuários precisam se conectar por meio de uma conexão de internet móvel ou estática. A Comissão concluiu que a Telefónica não teria capacidade técnica para bloquear o acesso de carteiras digitais concorrentes às suas redes de banda larga móvel e estática.

A Comissão concluiu, portanto, que a operação não levantaria problemas de concorrência.

A transação foi notificada à Comissão em 11 de julho de 2013.

As empresas e os produtos

A Telefónica atua internacionalmente no setor de telecomunicações e oferece soluções de comunicação, informação e entretenimento em diversos Estados membros, bem como em diversos países da América Latina. O CaixaBank é uma instituição financeira pertencente à La Caixa, um grupo financeiro integrado com atividades bancárias, seguradoras, de pensões e fundos de investimento, principalmente em Espanha. O Banco Santander é um grupo bancário e financeiro internacional ativo na banca comercial, gestão de ativos, banca empresarial e de investimento, tesouraria e seguros. A joint venture fornecerá uma variedade de serviços para empresas e consumidores, como serviços de publicidade para pequenos e médios comerciantes, comunicação de descontos, vouchers, ofertas e serviços de resgate de cupons para consumidores, serviços de carteira digital e ponto a ponto serviços de pagamento aos consumidores, que são baseados na nuvem e acessíveis tanto por meio de canais online (desktop) quanto por meio de dispositivos móveis.

Normas e procedimentos de controlo das concentrações

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A Comissão tem o dever de avaliar fusões e aquisições envolvendo empresas com um volume de negócios superior a determinados limiares (ver artigo 1 do Regulamento das concentrações) E para evitar concentrações que entravem significativamente uma concorrência efectiva no EEE ou numa parte substancial deste.

A grande maioria das operações notificadas não colocam problemas de concorrência e são apagados após uma revisão de rotina. A partir do momento em que uma transação for notificada, a Comissão tem geralmente um total de 25 dias úteis para decidir se a homologação (Fase I) ou para iniciar uma investigação aprofundada (fase II).

Mais informações estarão disponíveis no competição site, na Comissão caso pública registo sob o número M.6956.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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