Entre em contato

A qualidade do ar

emissões de máquinas móveis não rodoviárias

Compartilhar:

Publicado

on

Usamos sua inscrição para fornecer conteúdo da maneira que você consentiu e para melhorar nosso entendimento sobre você. Você pode cancelar sua inscrição a qualquer momento.

TrainInnerBy Laure de Hauteclocque e Kestutis Balvocius, Rastreador de problemas da UE

 

A Comissão Europeia propõe alterar a legislação existente sobre os limites de emissão de motores instalados em máquinas móveis não rodoviárias. Isso cobre uma grande classe de produtos que vão desde pequenos equipamentos de jardinagem e portáteis (cortadores de grama, motosserras), a máquinas de construção (escavadeiras, carregadeiras, tratores), máquinas agrícolas e agrícolas (colheitadeiras, cultivadores); e até locomotivas ferroviárias e embarcações de navegação interior.

A Comissão está propondo Para substituir o directiva existente nesta área, com um regulamento que incide, entre outras coisas, em aproximar os requisitos técnicos da UE e dos EUA.

Isto, afirma a Comissão, garantirá condições equitativas para a indústria europeia e evitará a concorrência desleal das importações de baixo custo de máquinas não regulamentadas neste sector.

Objetivo

O regulamento proposto será aplicável aos motores instalados em máquinas móveis não rodoviárias (NRMM). A Comissão define tais máquinas como qualquer máquina móvel, equipamento transportável ou veículos com ou sem carroçaria ou rodas, não destinados ao transporte de passageiros ou mercadorias em estradas.

Requisitos de Emissão

Motores instalados em NRMM contribuem significativamente para a poluição do ar e são responsáveis ​​por cerca de 15% de óxido de nitrogênio (NOx) e 5% de emissões de partículas (PM) na UE, de acordo com a Comissão.

Anúncios

O regulamento proposto introduziria limites de emissão mais estritos para os poluentes. Os motores colocados no mercado deverão respeitar os limites previstos no anexo II do regulamento. Os poluentes abordados são óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC), monóxido de carbono (CO) e outras substâncias particuladas.

Pela primeira vez, o regulamento introduziria um limite no número de partículas (PN) para complementar o limite de massa de partículas (PM). Isso visaria limitar a emissão de partículas ultrafinas.

O monitoramento de emissões de motores em serviço seria realizado através do teste de motores instalados em NRMM durante seus ciclos normais de operação. A Comissão poderá adoptar actos delegados para definir as disposições pormenorizadas dos procedimentos de ensaio. Os requisitos de emissão não se aplicam a motores para uso das forças armadas.

Procedimentos de aprovação

Disposições Gerais

O regulamento proposto estabeleceria um procedimento de homologação UE. Os fabricantes que pretendam colocar um motor no mercado devem apresentar um pedido à entidade homologadora de um Estado-Membro. A aplicação deve fornecer um documento informativo, todos os dados e informações relevantes em relação ao motor, bem como quaisquer informações adicionais que possam ser solicitadas pela entidade homologadora.

As autoridades nacionais de homologação seriam então obrigadas a conceder a homologação UE a tipos de motores ou famílias de motores que cumpram os requisitos estabelecidos no regulamento. Não lhes seria permitido impor qualquer outro requisito de homologação. Se um motor não atender aos requisitos, a autoridade seria obrigada a rejeitar o pedido.

Nos termos da proposta, a entidade homologadora de cada Estado-Membro deve informar a Comissão sobre as aprovações que concedeu ou recusou e sobre quaisquer novos pedidos de aprovação.

Um sistema harmonizado para os certificados de homologação da UE seria estabelecido pela Comissão. O certificado conterá o pacote de informações, os resultados do teste e a assinatura da pessoa relevante responsável pela autorização.

Ensaios de homologação UE

O cumprimento dos requisitos técnicos propostos teria que ser demonstrado através de testes apropriados. Para realizar estes testes, os fabricantes seriam obrigados a disponibilizar à autoridade de homologação quantos motores fossem necessários.

Alterações e validade das homologações da UE

No caso de qualquer alteração nas informações contidas no pacote de informações, os fabricantes seriam obrigados a informar a autoridade de aprovação que concedeu a autorização original. A autoridade decidiria então se uma nova aprovação deveria ser concedida ou não.

Se não forem necessárias novas inspeções ou testes, a mudança será designada como 'revisão'. Se mais inspeções ou testes forem necessários, a emenda seria designada como 'extensão'. Neste caso, a autoridade de aprovação emitirá um certificado de homologação UE atualizado.

A homologação da UE seria emitida por um período ilimitado. No entanto, a aprovação se tornaria inválida nos seguintes casos:
a) Os novos requisitos aplicáveis ​​ao tipo de motor aprovado tornam-se obrigatórios para a colocação no mercado e não é possível atualizar a homologação.
(b) A produção do tipo de motor ou família de motores é interrompida definitivamente e voluntariamente.
c) Aplica-se à homologação uma restrição prevista no regulamento.
d) A homologação foi retirada em conformidade com uma disposição do regulamento.

Certificado de conformidade e marcações

As novas regras da UE propostas exigiriam que os fabricantes entregassem um certificado de conformidade para cada motor fabricado em conformidade com o tipo de motor homologado. Além disso, os fabricantes teriam que afixar uma marcação em cada unidade fabricada.

Quando os motores acompanhados de um certificado de conformidade não estão conformes com o tipo ou a família aprovados, a entidade homologadora que concedeu a homologação deve tomar medidas para assegurar que os motores em produção sejam conformes. Isso pode incluir a retirada da aprovação.

isenções

O regulamento proposto permitiria às entidades homologadoras conceder uma homologação a um motor que, devido à utilização de novas tecnologias ou conceitos, não satisfaz os requisitos estabelecidos no regulamento. Para conceder tal aprovação, a autoridade seria obrigada a assegurar que as seguintes condições sejam atendidas:
(a) O pedido indica as razões pelas quais as tecnologias ou conceitos em questão tornam o tipo de motor ou família de motores incompatível com um ou mais dos requisitos.
b) O pedido descreve as implicações ambientais da nova tecnologia e as medidas tomadas para garantir que se pretende pelo menos um nível equivalente de protecção ambiental.
(c) São apresentadas as descrições e os resultados dos testes que comprovam o ponto (b).
A concessão de tais aprovações estaria sujeita a autorização da Comissão.

Colocação no mercado

De acordo com o regulamento proposto, os fabricantes seriam convidados a enviar à entidade homologadora pertinente uma lista com a gama de números de identificação para cada tipo de motor produzido. Isto deve ser feito no prazo de 45 dias após o final de cada ano civil. A lista também deve mencionar qualquer caso em que o fabricante deixe de produzir e homologar o tipo de motor ou a família.

Equivalências Internacionais

O regulamento proposto permitiria à UE reconhecer a equivalência entre as condições e as disposições relativas à homologação UE e os procedimentos estabelecidos por regulamentos ou regulamentos internacionais de países terceiros.

Próximos passos

A proposta da Comissão será agora enviada ao Parlamento e ao Conselho. Seguirá o processo legislativo ordinário (antigo procedimento de co-decisão).

 

Compartilhe este artigo:

O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

TENDÊNCIA