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#EuropeanCitizensInitiative - Comissão regista a iniciativa "Acabar com a fraude e o abuso de fundos da UE"

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O Colégio de Comissários decidiu registar uma Iniciativa de Cidadania Europeia intitulada "Acabar com a fraude e o abuso de fundos da UE".

A proposta de iniciativa dos cidadãos apela à aplicação de controlos reforçados e sanções mais rigorosas nos Estados-Membros que não fazem parte do Ministério Público Europeu para proteger os interesses financeiros da União.

A Decisão do Colégio observa que as declarações de apoio devem ser recolhidas no pressuposto de que apoiariam propostas que não diferenciam os Estados-Membros apenas em função da sua participação ou não na Procuradoria Europeia. A razão disso é que, ao abrigo dos Tratados, os atos jurídicos não podem diferenciar os Estados-Membros apenas com base no facto de participarem numa cooperação reforçada. No entanto, podem fazê-lo quando objetivamente justificado, por exemplo, se houver diferentes níveis de proteção dos interesses financeiros da União.

A decisão da Comissão de registar a iniciativa apenas diz respeito à admissibilidade jurídica da proposta. A Comissão não analisou a substância nesta fase.

O registo desta Iniciativa terá lugar a 27 de setembro de 2018, dando início a um processo de recolha de assinaturas de apoio pelos seus organizadores, com a duração de um ano. Caso a iniciativa receba um milhão de declarações de apoio no prazo de um ano, de pelo menos sete Estados-Membros diferentes, a Comissão terá de reagir no prazo de três meses. A Comissão pode decidir seguir o pedido ou não, devendo em ambos os casos explicar o seu raciocínio.

BACKGROUND

As Iniciativas de Cidadania Europeia foram introduzidas com o Tratado de Lisboa e lançadas como uma ferramenta de definição da agenda nas mãos dos cidadãos em abril de 2012, com a entrada em vigor do Regulamento da Iniciativa de Cidadania Europeia que implementa as disposições do Tratado.

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Uma vez formalmente registrada, a Iniciativa de Cidadania Europeia permite que um milhão de cidadãos de pelo menos um quarto dos estados membros da UE convidem a Comissão Europeia a propor um ato jurídico nas áreas em que a Comissão tem poderes para fazê-lo.

As condições de admissibilidade, conforme previsto no Regulamento da Iniciativa de Cidadania Europeia, são que a ação proposta não saia manifestamente do âmbito dos poderes da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico, que não seja manifestamente abusiva, frívola ou vexatória e que não é manifestamente contrário aos valores da União.

Mais informação

Texto integral da proposta de iniciativa de cidadania europeia "Acabar com a fraude e o abuso de fundos da UE" (ativo a partir de 27 de setembro)

Outras iniciativas de cidadania europeia estão atualmente a recolher assinaturas

Site da Iniciativa de Cidadania Europeia

Regulamento da Iniciativa de Cidadania Europeia

Fórum de Iniciativa de Cidadania Europeia

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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