EU
Novo acordo para os consumidores: novas regras para impulsionar a #ConsumerProtection entram em vigor
A Comissão saudou a entrada em vigor das novas regras da UE para a defesa do consumidor, como parte do Novo acordo para consumidores. Destinam-se a aplicar e modernizar melhor as atuais regras de proteção do consumidor da UE, em consonância com a evolução digital.
Na ocasião, a vice-presidente de Valores e Transparência, Věra Jourová, disse: “As novas regras vão aumentar a proteção aos consumidores no mundo digital, o que eles merecem. A UE também está dizendo NÃO aos produtos vendidos como idênticos em outros Estados-Membros, quando este claramente não é o caso. Mas essas novas regras não protegerão os consumidores de comerciantes desonestos e trapaceiros on-line, a menos que sejam estritamente implementadas no local. Eu encorajo fortemente todos os estados membros a garantir que as novas regras sejam implementadas sem demora. "
O comissário de Justiça, Didier Reynders, acrescentou: "Hoje estamos enviando um forte aviso aos comerciantes de que eles devem cumprir as regras, não infringi-las. Violar as regras do consumidor da UE em grande escala pode custar a uma empresa uma grande multa de pelo menos 4% do faturamento anual . Esta será uma penalidade suficientemente dissuasiva e eficaz para evitar que os comerciantes desonestos façam batota. Saúdo esta nova legislação, uma vez que estabelece normas de protecção do consumidor verdadeiramente europeias. ”
As novas regras vão garantir, entre outras coisas, uma maior transparência dos marketplaces online: ficará mais claro se os produtos são vendidos por um comerciante ou um particular, e será proibida a submissão de comentários ou endossos falsos. Além disso, os vendedores não poderão anunciar reduções de preços falsas e os sites de comparação de preços precisarão informar os consumidores sobre os critérios de classificação.
As novas regras também irão fazer cumprir os direitos dos consumidores: garantindo a indemnização das vítimas de práticas comerciais desleais e impondo sanções em caso de “situações de dano em massa” que afetem os consumidores em toda a UE. Os Estados membros agora têm dois anos para transpor o Directiva na sua legislação nacional para garantir que os consumidores da UE beneficiam de medidas de protecção mais fortes. Mais informações sobre as novas regras do consumidor estão disponíveis SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.
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