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Comissão aprova esquema polonês de 2.6 bilhões de euros para apoiar empresas afetadas pelo surto de #Coronavirus

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A Comissão Européia aprovou uma garantia estatal polonesa de 2.6 bilhões de euros (11.5 bilhões de PLN) em produtos de factoring para apoiar empresas afetadas pelo surto de coronavírus. O regime foi aprovado ao abrigo do auxílio estatal Estrutura Temporária. O fatoramento é um serviço financeiro que fornece liquidez à economia real, pois envolve o pagamento de faturas antes do vencimento final.

É uma fonte alternativa de capital de giro para empresas fazerem empréstimos bancários. O esquema está aberto a empresas de todos os tamanhos e será implementado pelo banco de desenvolvimento nacional, Bank Gospodarstwa Krajowego (BGK). De acordo com o esquema, as garantias estarão disponíveis tanto para factoring de recurso quanto para factoring reverso. O factoring de recurso é um produto pelo qual o vendedor de um bem ou serviço (o “factoring”) recebe o pagamento imediato de uma fatura da empresa de factoring com um pequeno desconto. A empresa de factoring, por sua vez, será paga pelo comprador na data de pagamento indicada na fatura. Em caso de inadimplemento, a sociedade de factoring tem direito de regresso ao factoring como o teria no caso de qualquer empréstimo normal. O factoring reverso é um meio de financiamento da cadeia de abastecimento. Nesse caso, o “fatorial” é o comprador de um produto ou serviço, enquanto o vendedor pode ser um beneficiário indireto na forma de pagamento antecipado.

Em caso de inadimplência, a empresa de fatoração também tem o direito de recorrer ao fatororeu para que a transação seja igualmente comparável a um empréstimo normal. A Comissão avaliou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais e, em particular, Artigo 107 (3) (b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal implementadas pelos Estados membros para remediar uma grave perturbação em sua economia. A Comissão concluiu que a medida polaca está em conformidade com as condições estabelecidas no quadro temporário, uma vez que os produtos cobertos são equivalentes a empréstimos.

A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para remediar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão aprovou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. A vice-presidente executiva, Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, disse: “Esta medida polonesa, com um orçamento estimado de € 2.6 bilhões, vai apoiar ainda mais as empresas que são gravemente afetadas pelo surto de coronavírus através do factoring, um serviço financeiro que oferece uma alternativa fonte de capital de giro. Isso protegerá as necessidades de liquidez das empresas e as ajudará a continuar suas atividades nestes tempos difíceis. Continuamos a trabalhar em estreita cooperação com os estados membros para encontrar soluções viáveis ​​para mitigar o impacto econômico do surto de coronavírus, de acordo com as regras da UE. ”

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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