Entre em contato

coronavírus

Comissão aprova regime de empréstimos subordinados franceses no valor de 30 mil milhões de euros para apoiar empresas afetadas pelo surto de #Coronavirus

Compartilhar:

Publicado

on

Usamos sua inscrição para fornecer conteúdo da maneira que você consentiu e para melhorar nosso entendimento sobre você. Você pode cancelar sua inscrição a qualquer momento.

A Comissão Europeia aprovou um esquema de empréstimo subordinado francês de 30 bilhões de euros para apoiar as empresas afetadas pelo surto do coronavírus. O regime foi aprovado ao abrigo do auxílio estatal Estrutura Temporária.

A vice-presidente executiva, Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, disse: “O esquema de empréstimo subordinado francês de € 30 bilhões permitirá à França apoiar ainda mais as empresas afetadas pelo surto de coronavírus. O esquema visa apoiar o acesso a financiamento para empresas de todos os tamanhos para sustentar suas atividades econômicas. A medida estará aberta a empresas com atividade em todos os setores, com exceção das ativas no setor financeiro. Continuamos a trabalhar em estreita cooperação com os estados membros para encontrar soluções viáveis ​​para mitigar o impacto econômico do surto de coronavírus, de acordo com as regras da UE. ”

A medida de apoio francesa

França notificada à Comissão ao abrigo do Estrutura Temporária um esquema de empréstimos subordinados para apoiar as empresas afetadas pelo surto de coronavírus. O valor total dos empréstimos subordinados com taxas de juros favoráveis ​​que podem ser concedidos sob o esquema é de € 30 bilhões. A medida visa apoiar o acesso ao financiamento de empresas de todos os tamanhos para sustentar suas atividades econômicas. A medida estará aberta a empresas com atividades em todos os setores, com exceção das ativas no setor financeiro.

O regime será gerido pelo governo central, pelas administrações territoriais e por outras autoridades concedentes. Os empréstimos subordinados subsidiados serão concedidos diretamente pelas autoridades concedentes.

A Comissão concluiu que a medida francesa está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em particular, (i) para grandes empresas, os empréstimos subordinados não excederão dois terços da massa salarial ou 8.4% do volume de negócios anual em 2019, enquanto que para pequenas e médias empresas (PME) não excederão o salário faturar ou 12.5% do faturamento em 2019; (ii) o preço dos empréstimos subordinados é superior ao dos empréstimos bonificados ordinários para refletir a sua natureza de maior risco, conforme previsto no Quadro Temporário. Dado que a duração máxima dos empréstimos subordinados é de 7 anos (superior aos 6 anos normalmente previstos no Quadro Temporário), o aumento da margem de crédito por subordinação é complementado com outro aumento para compensar a maior duração.

A Comissão concluiu, portanto, que a medida é necessária, adequada e proporcionada para remediar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e as condições estabelecidas no Quadro Temporário.

Nesta base, a Comissão aprovou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Anúncios

Contexto

A Comissão adoptou um Quadro Temporário para permitir que os Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade prevista nas regras dos auxílios estatais para apoiar a economia no contexto do surto do coronavírus. A Estrutura Temporária, conforme alterada em Abril 3Maio 8 e 29 de Junho de 2020, prevê os seguintes tipos de auxílio, que podem ser concedidos pelos Estados-Membros:

(I) Subsídios diretos, injeções de capital, vantagens tributárias seletivas e adiantamentos de até € 100,000 para uma empresa que atua no setor agrícola primário, € 120,000 para uma empresa que atua no setor de pesca e aquicultura e € 800,000 para uma empresa que atua em todos os outros setores para atender às necessidades urgentes de liquidez. Os Estados-Membros também podem conceder, até o valor nominal de € 800,000 por empresa, empréstimos sem juros ou garantias sobre empréstimos que cobrem 100% do risco, exceto no setor de agricultura primária e no setor de pesca e aquicultura, onde os limites de € 100,000 e 120,000 € por empresa, respectivamente.

(Ii) Garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas para garantir que os bancos continuem concedendo empréstimos aos clientes que deles precisam. Essas garantias estatais podem cobrir até 90% do risco de empréstimos para ajudar as empresas a cobrir capital imediato de trabalho e necessidades de investimento.

(iii) Empréstimos públicos subsidiados a empresas (dívida sênior e subordinada) com taxas de juros favoráveis ​​para as empresas. Esses empréstimos podem ajudar as empresas a cobrir necessidades imediatas de capital de giro e investimento.

(iv) Salvaguardas para bancos que canalizam auxílios estatais para a economia real que esse auxílio é considerado um auxílio direto aos clientes dos bancos, e não aos próprios bancos, e fornece orientações sobre como assegurar o mínimo de distorção da concorrência entre bancos.

(V) Seguro público de crédito à exportação de curto prazo para todos os países, sem a necessidade de o Estado membro em questão demonstrar que o respectivo país é temporariamente “não comercializável”.

(VI)  Suporte para pesquisa e desenvolvimento (P&D) relacionados ao coronavírus enfrentar a atual crise da saúde sob a forma de doações diretas, adiantamentos reembolsáveis ​​ou vantagens fiscais. Pode ser concedido um bônus por projetos de cooperação transfronteiriça entre os Estados membros.

(vii)  Apoio à construção e aprimoramento de instalações de teste desenvolver e testar produtos (incluindo vacinas, ventiladores e roupas de proteção) úteis para combater o surto de coronavírus, até a primeira implantação industrial. Isso pode assumir a forma de doações diretas, vantagens fiscais, adiantamentos reembolsáveis ​​e garantias sem perdas. As empresas podem se beneficiar de um bônus quando seu investimento for apoiado por mais de um estado membro e quando o investimento for concluído dentro de dois meses após a concessão do auxílio.

(viii)  Apoio à produção de produtos relevantes para combater o surto de coronavírus sob a forma de subvenções diretas, vantagens fiscais, adiantamentos reembolsáveis ​​e garantias sem perdas. As empresas podem se beneficiar de um bônus quando seu investimento for apoiado por mais de um estado membro e quando o investimento for concluído dentro de dois meses após a concessão do auxílio.

(ix) Apoio direcionado na forma de diferimento de pagamentos de impostos e / ou suspensões de contribuições para a previdência social para os setores, regiões ou tipos de empresas mais atingidos pelo surto.

(X) Suporte direcionado na forma de subsídios salariais para funcionários para as empresas de setores ou regiões que mais sofreram com o surto de coronavírus e, caso contrário, teriam que demitir pessoal.

(XI) Ajuda direcionada à recapitalização para empresas não financeiras, se nenhuma outra solução adequada estiver disponível. Existem salvaguardas para evitar distorções indevidas da concorrência no mercado único: condições sobre a necessidade, adequação e dimensão da intervenção; condições de ingresso do Estado no capital das empresas e remuneração; condições de saída do estado do capital das sociedades em causa; condições relativas à governança, incluindo proibição de dividendos e limites de remuneração para a alta administração; proibição de subsídios cruzados e proibição de aquisições e medidas adicionais para limitar as distorções da concorrência; transparência e requisitos de relatórios.

O Quadro Temporário permite que os Estados membros combinem todas as medidas de apoio entre si, exceto para empréstimos e garantias para o mesmo empréstimo e que excedam os limites previstos no Quadro Temporário. Também permite que os Estados-Membros combinem todas as medidas de apoio concedidas ao abrigo do Quadro Temporário com as possibilidades existentes de concessão de minimis para uma empresa de até € 25,000 em três anos fiscais para empresas ativas no setor agrícola primário, € 30,000 em três anos fiscais para empresas ativas no setor de pesca e aquicultura e € 200,000 em três anos fiscais para empresas ativas em todos os outros setores . Ao mesmo tempo, os Estados membros devem se comprometer a evitar a acumulação indevida de medidas de apoio para as mesmas empresas, a fim de limitar o apoio para atender às suas necessidades reais.

Além disso, o Quadro Temporário complementa as muitas outras possibilidades já disponíveis aos Estados-Membros para mitigar o impacto socioeconómico do surto de coronavírus, em conformidade com as regras de auxílios estatais da UE. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou um comunicação sobre uma resposta econômica coordenada ao surto de COVID-19 estabelecendo essas possibilidades. Por exemplo, os Estados membros podem fazer mudanças geralmente aplicáveis ​​em favor das empresas (por exemplo, adiar impostos ou subsidiar trabalhos de curta duração em todos os setores), que estão fora das regras de auxílio estatal. Eles também podem conceder indenização às empresas pelos danos sofridos devido e diretamente causados ​​pelo surto de coronavírus.

O Quadro Temporário estará em vigor até o final de dezembro de 2020. Como as questões de solvência podem se materializar apenas numa fase posterior à medida que a crise evolui, para medidas de recapitalização, apenas a Comissão prorrogou esse período até o final de junho de 2021. Com vistas a Para garantir a segurança jurídica, a Comissão avaliará antes dessas datas se é necessário prorrogar.

A versão não confidencial da decisão estará disponível sob o número de processo SA.57695 na registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido. Novas publicações de decisões sobre auxílios estatais na Internet e no Jornal Oficial estão enumeradas no State Aid Weekly e-News.

Podem ser encontradas mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia do coronavírus SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

 

Compartilhe este artigo:

O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

TENDÊNCIA