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#VAT - Conselho adota soluções de curto prazo para o sistema atual da UE

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O Conselho adotou três atos legislativos curtos com o objetivo de ajustar algumas das regras do IVA da UE a fim de resolver quatro questões específicas na pendência da introdução de um novo sistema de IVA.

Relacionam-se a:

  • Estoque cancelado. O texto prevê um tratamento simplificado e uniforme para acordos de cancelamento de estoque, onde um vendedor transfere estoque para um depósito à disposição de um adquirente conhecido em outro estado membro;
  • o número de identificação de IVA. Para beneficiar de isenção de IVA nas entregas de bens intra-UE, o número de identificação do cliente passa a ser uma condição adicional;
  • transações em cadeia. Para aumentar a segurança jurídica na determinação do tratamento do IVA das transações em cadeia, os textos estabelecem critérios uniformes, e;
  • prova de abastecimento intra-UE. É estabelecido um quadro comum para as provas documentais exigidas para reclamar uma isenção de IVA para fornecimentos intra-UE.

Esses ajustes devem ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2020.

Paralelamente, estão em curso discussões sobre um sistema definitivo de IVA para substituir o actual regime «transitório» do IVA, aplicado desde 1993. Enquanto se aguarda a introdução do novo sistema, são propostas quatro «soluções rápidas» de curto prazo.

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