EU
Ficha: Apoio da UE para uma melhor gestão da integração dos requerentes de asilo e refugiados
Na 25 de Setembro, a Comissão realizou uma reunião para discutir a forma de optimizar a utilização dos fundos e medidas da UE para apoiar a integração dos requerentes de asilo e refugiados. Tendo em conta a actual crise de refugiados, a Comissão realiza hoje uma reunião com as autoridades de gestão do Fundo Social Europeu (ESF) e os Fundo Europeu para a Ajuda aos mais necessitados (FEAD) para debater a forma de optimizar a utilização dos fundos e medidas da UE para apoiar a integração dos requerentes de asilo e dos refugiados. Ambos os fundos da UE são instrumentais em resposta à atual emergência humanitária.
Quando é que o FSE e o FEAD apoiam refugiados e requerentes de asilo?
No caso do FEAD, cada Estado-Membro define o grupo de pessoas mais carenciadas como alvo. Os requerentes de asilo e os refugiados podem, portanto, ser elegíveis para apoio se os estados membros o desejarem. De fato, o FEAD já apóia esse grupo em alguns países, como Suécia, Bélgica e Espanha.
O FEAD pode intervir com comida e assistência material assim que os requerentes de asilo e refugiados chegam à União. A inclusão social só pode ser fornecida quando o pedido de asilo foi solicitado. Medidas do FEAD geralmente são de curto prazo para assistência material, mas podem ser mais de longo prazo quando se trata de inclusão social. A escolha da duração e de quando o apoio do FEAD entra em ação depende do estado-membro.
Do lado do FSE, dado que a sua principal missão é melhorar as oportunidades de emprego dos trabalhadores que vivem na União, os nacionais de países terceiros podem ter pleno acesso a apoio se puderem participar no mercado de trabalho. No caso dos requerentes de asilo, isso seria uma vez que eles adquirissem o status de refugiado, ou no máximo nove meses depois de se candidatarem. Os períodos variam entre os estados membros e encurtá-los é da competência nacional.
Contudo, os requerentes de asilo podem também receber apoio limitado do FSE antes de terem acesso ao mercado de trabalho. Isto aplica-se a medidas educativas para crianças e também à formação profissional quando permitido pela legislação nacional.
Que medidas podem ser utilizadas as dotações do FSE e do FEAD?
O FSE pode apoiar, no âmbito das suas prioridades de investimento, a integração de refugiados e requerentes de asilo com vista a facilitar a sua inclusão social e integração no mercado de trabalho. Os investimentos do FSE e do FEAD podem apoiar a integração de refugiados no mercado de trabalho e na sociedade através, por exemplo, do aconselhamento aos refugiados e às suas famílias; através de treinamento; através do acesso à saúde e serviços sociais para os refugiados e suas famílias; e através de campanhas de combate à discriminação contra os refugiados. A melhoria do reconhecimento de competências e qualificações adquiridas fora da Europa ajudará também a apoiar a sua integração mais rápida no mercado de trabalho e a reduzir o risco de exclusão social.
O FEAD pode fornecer assistência alimentar e material básico e pode apoiar atividades de inclusão social.
Quanto financiamento está disponível do ESF e FEAD para os estados membros para a integração de requerentes de asilo e refugiados?
O Fundo Social Europeu tem um orçamento de € 86.4 mil milhões, com um mínimo de 20% destinado à inclusão social. Tipicamente, o apoio específico a estes grupos vulneráveis seria abrangido pelo objectivo de pobreza e inclusão social, para o qual a actual alocação é de cerca de € 21bn. No entanto, o apoio aos requerentes de asilo e aos refugiados também pode ser considerado no âmbito dos outros objectivos do Regulamento do FSE.
O FEAD dispõe de um orçamento da UE para 2014-20 de € 3.8bn, complementado por € 674 milhões de co-financiamento nacional.
Que outro apoio financeiro está disponível quando se trata da integração de requerentes de asilo e refugiados?
Considerando que o FSE é o instrumento financeiro de apoio mais adequado para prosseguir o processo de integração dos refugiados, com vista nomeadamente a facilitar a sua integração no mercado de trabalho, o recém-criado Fundo para asilo, migração e integração (AMIF) desempenha um papel importante nos primeiros estágios do processo de integração
O Fundo para o Asilo, Migração e Integração oferece € 3.1bn aos estados membros para 2014-2020 para apoiá-los no desenvolvimento e melhoria das condições de acolhimento dos requerentes de asilo, oferecendo cursos de integração linguística, integração cívica e integração no mercado de trabalho para refugiados e nacionais de países terceiros. .
A Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) complementa o FSE no apoio ao processo de integração dos refugiados. O FEDER pode financiar medidas em vários domínios, como as infraestruturas sociais, de saúde, de educação, habitação e cuidados infantis, a regeneração de áreas urbanas desfavorecidas, ações para reduzir o isolamento escolar e espacial e a criação de empresas. Mais de € 20bn é alocado para 2014-2020 para essas medidas de crescimento inclusivo.
A coordenação entre o FSE, o FEDER e o FAMI é crucial para reforçar as sinergias. Isso requer uma estreita colaboração entre as partes interessadas relevantes.
Que tipo de apoio prático a Comissão pode oferecer aos Estados membros?
Para uma inclusão socioeconômica bem-sucedida dos migrantes, a resposta política no nível local é de importância crucial. Contudo, o emprego e os serviços sociais a nível local têm frequentemente dificuldades em alcançar e apoiar com sucesso as populações desfavorecidas de migrantes e refugiados nas suas localidades.
A crise dos refugiados está colocando os serviços sociais e de emprego sob pressão. A Comissão está, por conseguinte, a explorar todas as opções para otimizar a utilização dos fundos e enfrentar os condicionalismos na aplicação de medidas para os migrantes ao abrigo dos fundos, tendo em conta as boas práticas estabelecidas no terreno. A Comissão está pronta a colaborar estreitamente com os Estados-Membros para facilitar este processo e assegurar uma rápida adopção de tais alterações num procedimento acelerado.
Como funcionam o ESF e o FEAD?
Ambos os fundos são administrados de acordo com o princípio da gestão compartilhada. A Comissão Europeia e os países da UE definem em conjunto as principais prioridades para a utilização dos fundos disponíveis, de acordo com as necessidades de cada país, enquanto a implementação no terreno é gerida pelas autoridades nacionais competentes. As linhas gerais das despesas previstas estão definidas nos Programas Operacionais para ambos os fundos, concebidos pelos Estados-Membros para cada período de financiamento de sete anos e aprovados pela Comissão.
Podem os Estados-Membros rever os seus programas da política de coesão (FSE, FEDER) para utilizar melhor os recursos disponíveis, a fim de prestar um maior apoio aos requerentes de asilo e aos refugiados?
Os Estados-Membros são convidados a analisar as necessidades e os desafios atuais, tendo em conta as consequências da situação de crise. A Comissão está disposta a examinar todas as propostas que os Estados membros possam ter para fazer uso do restante apoio da UE disponível no período 2007-2013. Dado o tempo limitado, isso exigiria uma ação rápida. Além disso, a Comissão está pronta a examinar e aprovar rapidamente as alterações aos programas operacionais 2014-2020, a fim de melhor acomodar (mais) as ações de apoio à integração dos refugiados.
Os fundos da UE podem apoiar casos de emergência?
O FEDER pode apoiar - em circunstâncias excepcionais e numa base casuística - medidas de emergência no domínio do sistema de acolhimento de requerentes de asilo e refugiados, complementando o apoio do Fundo para a Migração e a Integração. Isso pode incluir a construção ou ampliação de centros de acolhimento, abrigos ou ações para reforçar as capacidades dos serviços de recepção.
Mais informação
Informação sobre Pontos de contacto ESF nos estados membros
Informações sobre o Fundo Social Europeu
Informações sobre o Fundo Europeu para a Ajuda aos mais necessitados
Informações sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Anexo: Desagregação da dotação global do FSE / FEAD por estado-membro para 2014-2020
Alocação do ESF | Alocação FEAD | |
€ preços correntes | € preços correntes | |
Bélgica | 1 028 719 649 | 73 821 504 |
Bulgária | 1 521 627 776 | 104 815 264 |
República Checa | 3 430 003 238 | 23 329 849 |
Dinamarca* | 206 615 841 | 3 944 660 |
Alemanha | 7 495 616 321 | 78 893 211 |
Estônia | 586 977 010 | 8 002 026 |
Irlanda | 542 436 561 | 22 766 327 |
Grécia | 3 690 994 020 | 280 972 531 |
Espanha | 7 589 569 137 | 563 410 224 |
França | 6 026 907 278 | 499 281 315 |
Croácia | 1 516 033 073 | 36 628 990 |
Itália | 10 467 243 230 | 670 592 285 |
Chipre | 129 488 887 | 3 944 660 |
Letônia | 638 555 428 | 41 024 469 |
Lituânia | 1 127 284 104 | 77 202 641 |
Luxemburgo | 20 056 223 | 3 944 660 |
Hungria | 4 712 139 925 | 93 882 921 |
Malta | 105 893 448 | 3 944 660 |
Nederland | 507 318 228 | 3 944 660 |
Áustria | 442 087 353 | 18 032 733 |
Polônia | 13 192 164 238 | 473 359 260 |
Portugal | 7 546 532 269 | 176 946 201 |
Roménia | 4 774 035 918 | 441 013 044 |
Eslovênia | 716 924 970 | 20 512 235 |
Eslováquia | 2 167 595 080 | 55 112 543 |
Finlândia | 515 357 139 | 22 540 916 |
Suécia | 774 349 654 | 7 889 321 |
Reino Unido | 4 942 593 693 | 3 944 660 |
EU28 | 86 428 676 444 | 3 813 697 770 |
Discurso da Comissária Marianne Thyssen: fundos da UE para apoiar a crise dos refugiados
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