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#StateAid - Comissão aprova € 380 milhões de ajuda de resgate alemão para #Condor

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras de auxílios estatais da UE, os planos da Alemanha de conceder um empréstimo temporário de 380 milhões de euros à companhia aérea charter Condor. A medida contribuirá para garantir a continuação ordenada dos serviços de transporte aéreo e evitar perturbações para os passageiros, sem distorcer indevidamente a concorrência no mercado único.

No ano 25, o 2019 de setembro, a Alemanha notificou a Comissão da sua intenção de conceder, através do banco de desenvolvimento público alemão KfW, um empréstimo de resgate de € 380 milhões de euros à Condor. A companhia aérea enfrenta uma escassez aguda de liquidez após a entrada em liquidação de sua empresa controladora, o Thomas Cook Group. Além disso, a Condor teve que cancelar reivindicações significativas contra outras empresas do Grupo Thomas Cook, que a Condor não poderá mais cobrar.

A comissão Orientações sobre auxílios de emergência e à reestruturação permitir que os Estados membros apóiem ​​empresas em dificuldades, desde que as medidas de apoio público sejam limitadas em tempo e escopo e contribuam para um objetivo de interesse comum. O auxílio de resgate pode ser concedido por no máximo seis meses para dar tempo à empresa para encontrar soluções em uma situação de emergência.

No presente caso, a Comissão tomou em consideração os seguintes elementos:

  • O empréstimo será pago em parcelas sob condições rigorosas. Em particular, a Condor deve demonstrar semanalmente suas necessidades de liquidez e novas parcelas somente serão pagas quando toda a liquidez existente tiver sido utilizada;
  • A Alemanha comprometeu-se a garantir que, após seis meses, o empréstimo seja totalmente reembolsado, ou a Condor realizará uma reestruturação abrangente a fim de retornar à viabilidade a longo prazo. Uma eventual reestruturação estaria sujeita à avaliação e aprovação da Comissão.

A Comissão concluiu que a medida ajudará a garantir a continuação ordenada dos serviços de voo, no interesse dos passageiros aéreos. Ao mesmo tempo, as condições estritas associadas ao empréstimo e sua duração limitada a seis meses reduzirão ao mínimo a distorção da concorrência potencialmente desencadeada pelo apoio do Estado.

Por conseguinte, a Comissão concluiu que a medida é compatível com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

A versão não confidencial da decisão estará disponível sob o número de processo SA.55394 na Auxílios estatais Register na competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido. Novas publicações de decisões sobre auxílios estatais na Internet e no Jornal Oficial estão enumeradas no State Aid Weekly e-News.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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