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#Coronavirus - Comissão publica orientações sobre autorizações de exportação de equipamentos de proteção individual

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Em 19 de março, a Comissão aprovou orientações (acompanhado por um anexo) em relação ao requisito de autorização de exportação para exportações de equipamentos de proteção individual (EPI) para fora da União Europeia, em vigor desde 15 de março. Dada a natureza evolutiva da situação COVID-19, a Comissão também reviu vários aspectos desta medida temporária para garantir que reflete a natureza integrada das cadeias de valor de produção e redes de distribuição.

Por esse motivo, a Comissão já isentou alguns países e territórios, em particular os países da Associação Europeia de Comércio Livre: Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça, bem como Andorra, as Ilhas Faroé, São Marino e o Vaticano, e os países associados e territórios que mantêm relações especiais com a Dinamarca, França, Holanda e Reino Unido. Esta mudança entrará em vigor a partir de 21 de março de 2020. As diretrizes também esclarecem a possibilidade de manter operações de emergência de organizações humanitárias em terceiros países.

No que diz respeito a outros países, os Estados-Membros podem continuar a conceder autorizações de exportação quando não haja ameaça à disponibilidade de EPI no mercado do Estado-Membro em questão ou noutro local da União. O objetivo desta medida temporária é proteger a disponibilidade de suprimentos de equipamento de proteção na UE. A medida da UE deve agora substituir quaisquer medidas nacionais de autorização de exportação ou proibição de exportação semelhantes que tenham sido postas em prática.

Dado que se trata de uma situação em evolução, a Comissão continuará a acompanhá-la de muito perto. Para obter mais informações, consulte o página de notícias dedicadaorientaçõesisenção e os votos de comunicado de imprensa de 15 de março disponível online.

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