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União Europeia começa a abrir suas fronteiras publicando lista de 14 países

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O Conselho adotou hoje (30 de junho) uma recomendação sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a UE. As restrições de viagem devem ser suspensas para os países listados na recomendação, com esta lista sendo revisada e, conforme o caso, atualizada a cada duas semanas.

Com base nos critérios e condições definidos na recomendação, a partir de 1 de julho os Estados-Membros devem começar a levantar as restrições de viagem nas fronteiras externas para residentes dos seguintes países terceiros:

  • Argélia
  • Australia
  • Localização: Canadá
  • Japão
  • Montenegro
  • Marrocos
  • Nova Zelândia
  • Ruanda
  • Sérvia
  • Coreia do Sul
  • ประเทศไทย
  • Tunísia
  • Uruguai
  • China, sujeito a confirmação de reciprocidade

Os residentes de Andorra, Mónaco, San Marino e do Vaticano devem ser considerados residentes da UE para efeitos desta recomendação.

Os critérios para determinar os países terceiros para os quais a atual restrição de viagens deve ser levantada abrangem, em particular, a situação epidemiológica e as medidas de contenção, incluindo o distanciamento físico, bem como considerações económicas e sociais. Eles são aplicados cumulativamente.

Em relação à situação epidemiológica, os países terceiros listados devem atender aos seguintes critérios, em particular:

  • O número de novos casos COVID-19 nos últimos 14 dias e por 100,000 habitantes próximo ou abaixo da média da UE (tal como era em 15 de junho de 2020);
  • tendência estável ou decrescente de novos casos neste período em comparação com os 14 dias anteriores, e;
  • resposta geral ao COVID-19 levando em consideração as informações disponíveis, incluindo aspectos como testes, vigilância, rastreamento de contato, contenção, tratamento e notificação, bem como a confiabilidade das informações e, se necessário, a pontuação média total para Saúde Internacional Regulamentos (RSI). As informações fornecidas pelas delegações da UE sobre estes aspectos também devem ser tidas em consideração.

A reciprocidade também deve ser levada em consideração regularmente e caso a caso.

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Para países onde as restrições de viagem continuam a ser aplicadas, as seguintes categorias de pessoas devem ser isentas das restrições:

  • Cidadãos da UE e seus familiares;
  • residentes de longa duração na UE e seus familiares, e;
  • viajantes com uma função ou necessidade essencial, conforme listado na recomendação.

Os países associados a Schengen (Islândia, Lichtenstein, Noruega, Suíça) também fazem parte desta recomendação.

Próximos passos

A recomendação do Conselho não é um instrumento juridicamente vinculativo. As autoridades dos Estados membros continuam responsáveis ​​pela implementação do conteúdo da recomendação. Eles podem, com total transparência, suspender apenas progressivamente as restrições de viagem para os países listados.

Um Estado-Membro não deve decidir levantar as restrições de viagem para países terceiros não incluídos na lista antes de tal ter sido decidido de forma coordenada.

Esta lista de países terceiros deve ser revista de duas em duas semanas e pode ser atualizada pelo Conselho, consoante o caso, após consultas estreitas com a Comissão e as agências e serviços da UE relevantes, na sequência de uma avaliação global com base nos critérios acima indicados.

As restrições de viagem podem ser total ou parcialmente levantadas ou reintroduzidas para um determinado país terceiro já listado de acordo com as alterações em algumas das condições e, como consequência, na avaliação da situação epidemiológica. Se a situação em um país terceiro listado piorar rapidamente, deve-se tomar uma decisão rápida.

Contexto

Em 16 de março de 2020, a Comissão adotou uma comunicação recomendando uma restrição temporária de todas as viagens não essenciais de países terceiros para a UE durante um mês. Os chefes de estado ou de governo da UE concordaram em implementar esta restrição em 17 de março. A restrição de viagens foi prorrogada por mais um mês, respectivamente, em 8 de abril de 2020 e 8 de maio de 2020.

Em 11 de junho, a Comissão adotou uma comunicação recomendando uma nova prorrogação da restrição até 30 de junho de 2020 e definindo uma abordagem para o levantamento gradual da restrição às viagens não essenciais para a UE a partir de 1 de julho de 2020. Desde então, os debates têm prosseguido lugar entre os Estados membros sobre os critérios e metodologia a aplicar.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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